Categoria B

Tema Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

A
Não, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.
B
Sim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
C
Sim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.

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