Ana, O Artigo 145 nº 1 alínea f) do Código da Estrada diz que é uma contra-ordenação grave o desrespeito das regras e sinais relativos a mudança de direção ou de via de trânsito. A resposta certa é a A.
João, Sim. O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido é uma contra-ordenação grave (Artigo 145 nº 1 alínea a) do Código da Estrada), e contra-ordenação muito grave quando em auto-estradas ou vias equiparadas.
Sim, eu já sabia que nas auto-estradas ou vias equiparadas, por isso, eu pensei que também se aplicava da mesma maneira nas vias dentro das localidades. Muito obrigado!
Ana marques
Grave? não compreendo... não devia ser muito grave?
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Ana,
O Artigo 145 nº 1 alínea f) do Código da Estrada diz que é uma contra-ordenação grave o desrespeito das regras e sinais relativos a mudança de direção ou de via de trânsito. A resposta certa é a A.
João Vinhas
Então se eu entrar numa via em sentido proibido, incorro uma contra ordenação grave?
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João,
Sim. O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido é uma contra-ordenação grave (Artigo 145 nº 1 alínea a) do Código da Estrada), e contra-ordenação muito grave quando em auto-estradas ou vias equiparadas.
João Vinhas
Sim, eu já sabia que nas auto-estradas ou vias equiparadas, por isso, eu pensei que também se aplicava da mesma maneira nas vias dentro das localidades.
Muito obrigado!
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