Diogo, Pela imagem conseguimos perceber que estamos dentro de uma localidade. O Artigo 22.º do Código da Estrada diz que apenas podemos utilizar os sinais sonoros em caso de perigo iminente e que apenas fora das localidades é que podemos utilizar os sinais sonoros para prevenir um condutor da nossa intenção de ultrapassar. A resposta certa é a A.
Diogo Pinto
Porque não posso?
Obrigado.
PS: Só errei esta....
Testes de Código Grátis
Diogo,
Pela imagem conseguimos perceber que estamos dentro de uma localidade. O Artigo 22.º do Código da Estrada diz que apenas podemos utilizar os sinais sonoros em caso de perigo iminente e que apenas fora das localidades é que podemos utilizar os sinais sonoros para prevenir um condutor da nossa intenção de ultrapassar. A resposta certa é a A.
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