Diana, A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível. Esta manobra é sempre proibida nas auto-estradas e vias equiparadas (Artigo 72 nº 2 alínea d) do Código da Estrada). O Artigo 47.º do Código da Estrada lista os locais onde a manobra é também proibida.
Diana Soares
quando é que se pode fazer inversão de marcha ??
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Diana,
A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efetuar-se lentamente e no menor trajeto possível. Esta manobra é sempre proibida nas auto-estradas e vias equiparadas (Artigo 72 nº 2 alínea d) do Código da Estrada). O Artigo 47.º do Código da Estrada lista os locais onde a manobra é também proibida.
Diana Soares
obrigadooo !!
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