André, Só é proibido ultrapassar nas curvas com visibilidade insuficiente ou reduzida. Existem faixas de rodagem com duas vias e com curvas bastante largas cuja ultrapassagem é permitida. A resposta certa é a C.
Fernanda, Se circularmos por exemplo numa auto estrada em que há duas ou mais vias no mesmo sentido é permitido ultrapassar nas curvas desde que a visibilidade não seja reduzida de forma a prejudicar a ultrapassagem em termos de segurança.
Eunice, Se tiver trânsito em ambas as vias de trânsito não pode ultrapassar, apenas o pode fazer se não houver trânsito e possa efectuar a manobra em segurança.
André Rodrigues
Não percebi
António Bento
André,
Só é proibido ultrapassar nas curvas com visibilidade insuficiente ou reduzida. Existem faixas de rodagem com duas vias e com curvas bastante largas cuja ultrapassagem é permitida. A resposta certa é a C.
Fernanda Piassab
Não percebi
António Bento
Fernanda,
Se circularmos por exemplo numa auto estrada em que há duas ou mais vias no mesmo sentido é permitido ultrapassar nas curvas desde que a visibilidade não seja reduzida de forma a prejudicar a ultrapassagem em termos de segurança.
Eunice Alexandra
Então e se eu quiser ultrapassar um carro numa curva com boa visualidade e tiver uma fila de transito em cada sentido , posso faze-lo certo ?
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Eunice,
Se tiver trânsito em ambas as vias de trânsito não pode ultrapassar, apenas o pode fazer se não houver trânsito e possa efectuar a manobra em segurança.
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