Nesta localidade, como devo proceder face ao veículo de transporte colectivo de passageiros que retoma a sua marcha à saída do respectivo local de paragem?
A
Avançar com cuidado, assegurando-me de que ele pára para me deixar passar.
B
Buzinar-lhe para garantir que o seu condutor se apercebe da minha presença.
Marcelo, O Artigo 20 nº 1 do Código da Estrada diz que devemos abrandar a marcha e, se necessário, parar, sempre que os veículos de transporte coletivo de passageiros retomem a marcha à saída dos locais de paragem. A resposta certa é a C.
Marcelo Catalão
Não percebi porque devo-lhe ceder a passagem visto ele vir de uma paragem...
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Marcelo,
O Artigo 20 nº 1 do Código da Estrada diz que devemos abrandar a marcha e, se necessário, parar, sempre que os veículos de transporte coletivo de passageiros retomem a marcha à saída dos locais de paragem. A resposta certa é a C.
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