Flávia, A legislação penaliza mais um condutor recém encartado do que um condutor com carta de condução há mais de 3 anos. Por exemplo se um condutor com carta provisória for detectado numa contra ordenação muito grave, fica logo com a carta cassada e terá de voltar à escola para tirar nova carta. Se for um condutor com carta há mais de 3 anos (carta definitiva) só na terceira contra ordenação muito grave é que poderá ficar sem a carta. A resposta certa é a C.
Por vezes, não sei se estou a fazer um teste para fazer o exame do código da estrada, para me propor a um lugar na GNR ou a professor de português numa Universidade em Portugal. :-(
João, O título de condução apenas é cancelado, em regime probatório, quando o seu titular for condenado, por sentença judicial ou decisão administrativa transitadas em julgado, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de segunda contraordenação grave.
Flávia Pereira
pode mim explica? por favor.
António Bento
Flávia,
A legislação penaliza mais um condutor recém encartado do que um condutor com carta de condução há mais de 3 anos. Por exemplo se um condutor com carta provisória for detectado numa contra ordenação muito grave, fica logo com a carta cassada e terá de voltar à escola para tirar nova carta. Se for um condutor com carta há mais de 3 anos (carta definitiva) só na terceira contra ordenação muito grave é que poderá ficar sem a carta. A resposta certa é a C.
Fernando Santos
Por vezes, não sei se estou a fazer um teste para fazer o exame do código da estrada, para me propor a um lugar na GNR ou a professor de português numa Universidade em Portugal. :-(
João Melo
e se for detetada uma contra-ordenação grave ou leve num recém cartado, também fica com a carta cassada?
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João,
O título de condução apenas é cancelado, em regime probatório, quando o seu titular for condenado, por sentença judicial ou decisão administrativa transitadas em julgado, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou de segunda contraordenação grave.
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