O condutor de um automóvel ligeiro de passageiros, ao circular dentro de uma localidade, não pode exceder a velocidade máxima de:
A
50 Km/h.
B
60 Km/h.
C
70 Km/h.
Nuno Soeiro
quero dar os parabéns a este grande professor, instrutor e amigo.. tenho o privilegio de ter aulas com este senhor e as duvidas desapareceram um grande abraço ao senhor bento...
Nuno Soeiro
quero dar os parabéns a este grande professor, instrutor e amigo.. tenho o privilegio de ter aulas com este senhor e as duvidas desapareceram um grande abraço ao senhor bento...
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