João, O Código da Estrada diz que perante os sinais de perigo devemos sempre moderar a nossa velocidade. A resposta A está errada pois o limite máximo nas localidades é de 50 km/h, e a resposta C está errada pois só pelo facto de estarmos dentro de uma localidade não temos de moderar a velocidade. No entanto, a resposta B já nos indica o estreitamento da via, sendo esta a resposta certa.
Só o facto de circularmos dentro duma localidade (ou vias marginadas por edificações) já obriga a velocidade especialmente moderada, de acordo com o art. 25.º, n.º 1 c).
A resposta C está apenas incompleta, porque não refere a existência dum segundo fator que obriga a velocidade moderada, que é pesença dum sinal de perigo.
Tem razão, dentro das localidades devemos sempre moderar a velocidade. De facto o que invalida a resposta C é porque não é o apenas estarmos dentro de localidade mas sim também por termos um sinal de perigo.
João João
Então?
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João,
O Código da Estrada diz que perante os sinais de perigo devemos sempre moderar a nossa velocidade. A resposta A está errada pois o limite máximo nas localidades é de 50 km/h, e a resposta C está errada pois só pelo facto de estarmos dentro de uma localidade não temos de moderar a velocidade. No entanto, a resposta B já nos indica o estreitamento da via, sendo esta a resposta certa.
Rui Sá
Só o facto de circularmos dentro duma localidade (ou vias marginadas por edificações) já obriga a velocidade especialmente moderada, de acordo com o art. 25.º, n.º 1 c).
A resposta C está apenas incompleta, porque não refere a existência dum segundo fator que obriga a velocidade moderada, que é pesença dum sinal de perigo.
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Tem razão, dentro das localidades devemos sempre moderar a velocidade. De facto o que invalida a resposta C é porque não é o apenas estarmos dentro de localidade mas sim também por termos um sinal de perigo.
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