O condutor e o álcool

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O consumo de bebidas alcoólicas pode afectar a condução de veículos, podendo por em causa a segurança do condutor e dos demais utentes da via.

As capacidades sensoriais, particularmente as visuais, são muito afectadas. A presença de álcool no sangue reduz a capacidade visual, quer para perto, quer para longe, e altera os contornos dos objectos, quer estáticos, quer em movimento.

De acordo com o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool. Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame, seja como tal considerado em relatório médico.

Designa-se alcoolemia a presença de álcool no sangue, e esta é normalmente expressa por gramas de álcool puro num litro de sange. A esta permilagem chama-se taxa de alcoolemia no sangue (T.A.S.).

Há diversos factores que interferem na T.A.S., estes podem ser de ordem pessoal ou relacionados com as formas de absorção, ou, ainda, com as características da bebida. Assim, factores pessoais relevantes são:

  • O peso da pessoa que consome álcool. As pessoas mais pesadas apresentam taxas menos elevadas em relação às pessoas com menos peso;
  • A idade e sexo. A capacidade do metabolismo processar o álcool é, em geral, bastante menor nos adolescentes do que nos adultos. Também as mulheres são mais afectadas que os homens pelo consumo de álcool;
  • Sensibilidades especiais ao álcool. Determinadas pessoas são mais sensíveis ao álcool, tais como: crianças, filhos de alcoólicos, epilépticos, doentes do aparelho digestivo, pessoas que tenham sofrido traumatismos cranianos, etc.;
  • Outros factores que podem aumentar a sensibilidade ao álcool: fadiga, alguns estados emocionais, determinados medicamentos, mudanças bruscas de temperatura, pressão atmosférica.

Assim, a mesma quantidade contida na mesma bebida, ingerida por pessoas diferentes, pode dar origem a taxas de alcoolemia diferentes. Por outro lado, a T.A.S. depende não só da quantidade de bebida ingerida, como também o seu maior ou menor grau alcoólico, bem como se a bebida é gaseificada ou aquecida, casos em que a absorção do álcool é mais rápida.

A acção do álcool no sistema nervoso prejudica fortemente no exercício de condução. Por um lado o condutor sente-se audaz, eufórico e normalmente supervaloriza as próprias capacidades quando estas já se encontram diminuídas. Por outro lado, deixam de estar vigilantes em relação ao meio envolvente, ou seja, as capacidades de atenção e concentração do condutor ficam fortemente diminuídas.

As capacidades sensoriais, particularmente as visuais, são muito afectadas. A presença de álcool no sangue reduz a capacidade visual, quer para perto, quer para longe, e altera os contornos dos objectos, quer estáticos, quer em movimento.

A visão estereoscopia é prejudicada e o condutor deixa de ser capaz de avaliar correctamente as distâncias e as velocidades. Também a visão nocturna e crepuscular ficam reduzidas. Além disso o tempo de recuperação após encadeamento aumenta e o campo visual estreita-se, ou seja, o campo visual vai diminuindo com a iluminação progressiva da visão periférica lateral podendo com o aumento da intoxicação alcoólica chegar a visão em túnel, ou seja, a visão do condutor passa a abranger única e exclusivamente um pouco à sua frente, reduzindo assim a fonte de informação contida no espaço envolvente.

O risco de envolvimento de acidente aumenta rapidamente à medida que a concentração de álcool no sangue se torna mais elevada:

  • 0,50 g/l - O risco aumenta 2 vezes;
  • 0,80 g/l - O risco aumenta 4 vezes;
  • 0,90 g/l - O risco aumenta 5 vezes;
  • 1,20 g/l - O risco aumenta 16 vezes.

O processo de eliminação do álcool é lento. De acordo com a IMT, por exemplo, um indivíduo que tenha atingido uma T.A.S. de 2,00 g/l à meia-noite, só às 20 horas do dia seguinte o organismo eliminou completamente o álcool no sangue, apresentando ainda ás 12 horas uma taxa de 0,80 g/l em circunstancias médias e normais. Este processo não pode ser apressado por nenhum meio e não é possível eliminar os efeitos do álcool. Existem, contudo, substâncias e factores que perturbam essa eliminação, nomeadamente atrasando as funções anormais do fígado ou potenciando o seu efeito nocivo, como por exemplo o café, o chá, o tabaco, certos medicamentos e a fadiga.

Álcool e medicamentos

Vários medicamentos agem ao nível do sistema nervoso, alterando faculdades particularmente importantes para a condução. Quando combinados com o álcool acarretam ainda maiores riscos. Assim, tanto o álcool pode potenciar ou anular os efeitos da medicação tomada, como os medicamentos podem potenciar os efeitos do álcool, mesmo se ingerido em pequenas dozes. Esta interação de risco pode ocorrer mesmo com medicamentos de uso corrente, muitas vezes auto-medicados.

Regime legal da alcoolemia

De acordo com o Código da Estrada, é proibido conduzir sob influência de álcool. Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame, seja como tal considerado em relatório médico.

A conversão dos valores do teor alcoólico no ar expirado (T.A.E.) em teor de álcool no sangue (T.A.S.), é baseada no princípio de que 1 mg de álcool por litro de ar expirado é equivalente a 2,3 g de álcool por litro de sangue.

Quem conduzir sob o efeito de álcool, é sancionado da seguinte forma:

Sanção PrincipalCoima (euros)Sanção Acessória
T.A.S. igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l
Contra-ordenação Grave250 a 1.250Inibição de conduzir mínima de 1 mês e máxima de 1 ano
T.A.S. igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico
Contra-ordenação Muito Grave500 a 2.500Inibição de conduzir mínima de 2 mês e máxima de 2 ano
Conduzir sob a influência de substâncias psicotrópicas
Contra-ordenação Muito Grave500 a 2.500Inibição de conduzir mínima de 2 mês e máxima de 2 ano
T.A.S. igual ou superior a 1,2 g/l
Crime, pena de prisão até 1 ano ou pena de multa * até 120 dias-Proibição de conduzir mínima de 3 meses a máxima de 3 anos

* Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 1 e 498,80 euros, e o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.

Os exames de pesquisa da T.A.E. é feito através do famoso teste do balão, e se o condutor ou peão, este último apenas se tiver sido interveniente num acidente, se recusar a fazer esse teste, pode ser punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa ate 120 dias. Pode ainda ser proibido de conduzir veículos motorizados entre 3 meses a 3 anos.

Impedimento de conduzir

Se depois de ter sido detectada uma taxa de alcoolemia superior a 0,5 g/l, o condutor for proibido de conduzir pelo período de 12 horas, e se conduzir desrespeitando esta proibição, pode ser punido por crime de desobediência qualificada. A esse crime pode ser aplicada uma pena de prisão até 2 anos ou uma multa até 240 dias.

Se o condutor for apanhado com excesso de álcool e o seu acompanhante, depois de fazer o teste demonstrar que está sóbrio, o veículo não ser imobilizado ou removido para um parque apropriado, se esse acompanhante se propuser a conduzi-lo e o condutor consentir. Neste caso, se o acompanhante por algum motivo deixar o condutor infractor guiar a viatura, comete também um crime de desobediência qualificada, podendo incorrer uma pena de prisão até 2 anos ou de uma multa até 240 dias.

Comentários
andreia penetra
andreia penetra

Boa noite. Será que me pode explicar as taxas de álcool, faz me um pouco de confusão.

Instrutor
António Bento

Andreia,

Sobre as contra ordenações relativas ao consumo do álcool existem dois tipos de situações. Uma delas abrange a maioria dos condutores, vamos considerar a regra geral. Neste caso os limites são:
De 0,5 gm/l a 0,79 gm/l sendo uma contra ordenação grave com inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e coima de 250 a 1250 euros.
De 0,8 gm/l a 1,19 gm/l é uma contra ordenação muito grave com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e coima de 500 a 2500 euros.
De 1,2 gm/l para cima é considerado crime com inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos, com 1 ano de prisão ou 120 dias de multa.

Depois temos a segunda situação que abrange todos os condutores considerados profissionais (pesados, táxis, bombeiros, ambulâncias, transporte de crianças) mais os condutores com carta provisória, onde os valores do álcool são diferentes mas mantêm-se os valores das coimas e os tempos de inibição de conduzir. Neste caso temos:
De 0,2 gm/l a 0,79 gm/l contra ordenação grave.
De 0,8 gm/l a 1,19 gm/l contra ordenação muito grave.
De a 1,2 gm/l para cima é crime.

Vitor Morais
Vitor Morais

Na segunda situação,os condutores profissionais são sancionados da mesma forma que os condutores ditos normais?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Vitor,
Sim, serão aplicadas as mesmas sanções.

Bernardo Oliveira
Bernardo Oliveira

Boas se ter carta a menos de 3 anos e acusar 0.62 quais sao as consequencias?
Tenho muitas duvidas...
1. Se a multa é 250 ou 500?
2. Se tem influencia pagar a multa logo na totalidade ou pagar a prestação?
Influencias essas em ficar sem carta 1 mes ou 2.
3. Se perco a carta e ter que tirar nova?
Caso consigam ajudar agradecia imenso!! Obrigado!

Bishnu SHRESTHA
OLGA SKRYPNYK
OLGA SKRYPNYK

6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de:
a) (euro) 250 a (euro) 1250, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
b) (euro) 500 a (euro) 2500, se a taxa for igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou, sendo impossível a quantificação daquela taxa, o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico ou ainda se conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas.
7 - Os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respetivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas.

Ana Barbosa
Ana Barbosa

Boa tarde ! Já algum tempo que não vou a aulas de código e não percebo muito bem as categorias alguém me consegue explicar ? obrigado.

ps: por motivos pessoais não tenho frequentado as aulas de código e a minha licença termina no prazo de 2 meses, será possivel com esforço tirar a carta completa nestes 2 meses ? obrigado pela atenção .

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Ana,
O ideal é perguntar na escola se é possível ou não. Teoricamente falando, sim é, desde que consiga fazer rapidamente todas as aulas e marcar os exames com antecedência, mas recomendamos realmente perguntar na sua escola.

Ana Barbosa
Maria João Tavares
Maria João Tavares

Se o acesso a drogas, o seu porte e consumo, em Portugal, é ilegal, como é possível que a condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas não seja crime, mas sim uma contra-ordenação muito grave?

Testes de Código Grátis
Maria João Tavares
Maria João Tavares

Não fazia ideia que os antidepressivos era considerados drogas psicoativas... Mas, então, isso significa que conduzir depois da toma de um antidepressivo, por exemplo, é considerado crime?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Não. Conduzir sob o efeito de uma droga psicotrópica (como um antidepressivo) é uma contra ordenação muito grave.

Luna Pacheco
Luna Pacheco

Tenho défice de concentração e uso ocasionalmente um medicamento chamado concerta que me ajuda nos estudos. Esse caso também faz parte destas drogas, mesmo sendo que o seu propósito é melhorar o nível de concentração nas tarefas?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Luna,
Deve consultar com o seu médico se pode ou não utilizar esse medicamento durante o acto de condução.

Luna Pacheco
Tiago Ferreira
Tiago Ferreira

Em Portugal, desde 2001, o consumo de substâncias psicoativas, apesar de ilegal, não é considerado crime, mas apenas uma contra-ordenação.

Testes de Código Grátis
Cátia  Mendes
Cátia Mendes

peço desculpa. tenho andado a estudar agora os penalizações de cada contraordenação. os pontos também vão sair no exame?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Cátia,
Até à data os exames ainda não incluem perguntas sobre o novo sistema de pontos.

Maria Sousa
Maria Sousa

Olá,queria pedir uma informacao.
uma vez que tenha estudado o código em casa,sem ter aulas, e fazer testes de código, sou obrigada na mesma a assistir as aulas de código ou posso,desde que me inscreva na escola marcar logo o exame de código e ir logo a código?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Maria,
Em Portugal é obrigatório assistir a aulas de código e só depois pode marcar o seu exame de código.

Rui Claudino
Rui Claudino

Ola eu gostaria de saber quantas aulas de codigo eu tenho que assistir antes de marcar o exame para o codigo??

Vanessa Seixas
Vanessa Seixas

Boa noite! Ainda sobre o estado de espírito do condutor, podem explicar-me de que modo é que a fadiga poderá afetar a condução? Fiz alguns exames em que o tema da fadiga saía muito e é um tema do qual não tenho grande conhecimento. Ainda no álcool, desobediência qualificada é quando os impedimentos de condução não são cumpridos, certo? Muito obrigada!

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