Paragem e estacionamento

(134 avaliações)

Nas manobras de paragem e estacionamento, tal como em todas as outras, o condutor tem de agir de forma a não por em causa a segurança do trânsito. Assim, o condutor deve comprovar, através dos espelhos retrovisores, e directamente, se pode efectuar a manobra em segurança. Deve ainda sinalizar a manobra com antecedência suficiente para não surpreender os outros utentes da via, advertindo-os do abrandamento e de que se vai encostar ao lado da via.

As Imobilizações possíveis são:

  • Por avaria ou acidente
  • Por circunstâncias do trânsito (ex: o veículo à minha frente imobiliza, ou o sinal fica vermelho, transito congestionado, etc)
  • Paragem:
    • Cargas / descargas
    • Apanhar / largar passageiros (pelo tempo estritamente necessário)
  • Estacionamento:
    • Nas restantes situações

Dentro das localidades, pode-se parar ou estacionar na faixa de rodagem da seguinte forma:

  • O mais à direita possível
  • No sentido de marcha
  • Paralelamente à faixa de rodagem

Fora das localidades não se pode estacionar na faixa de rodagem. Podemos estacionar na berma, excepto se for proibido.

DistânciasLocal de ProibiçãoManobras proibidas
3 metrosEntre o veículo e a linha contínua.Parar e estacionar.
5 metrosAntes e depois dos postos de abastecimento de combustível.Só estacionar.
5 metrosAntes e em cima da passagem para peões.Parar e estacionar.
5 metrosAntes e depois dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.Parar e estacionar.
6 metrosAntes da paragem do eléctrico.Parar e estacionar.
10 metrosAntes e depois das passagens de nível.Só estacionar.
20 metrosAntes dos sinais luminosos ou verticais, se o veículo tapar o sinal.Parar e estacionar.
25 metrosAntes e a menos de 5 metros depois das paragens do autocarro.Parar e estacionar.
50 metrosFora das localidades, antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida.Parar e estacionar.

É sempre proibido parar e estacionar:

  • Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade reduzida.
  • Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.

É permitido parar, mas proibido estacionar:

  • Obrigando os outros veículos a circularem em sentido contrário.
  • Em 2ª fila nas faixas de rodagem.
  • Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes, ou a ocupação de lugares vagos.
  • Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos.
  • De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo em parques próprios a esse fim.
  • Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o regulamento.
  • De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.

Podem ser removidos e/ou bloqueados os veículos que estiverem nas seguintes situações:

  • Estacionados de forma abusiva ou indevida.
  • Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via equiparada.
  • Estacionados ou imobilizados de forma perigosa ou perturbadora.
  • Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
Comentários
Liliane Ndumbu
Liliane Ndumbu

Boa tarde! Adoro o vosso site mas as perguntas ainda não estão actualizadas.

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Boa tarde Liliane,

Muito obrigado. O nosso objectivo é agradar o máximo possível a todos.

Relativamente às perguntas, nós disponibilizamos as perguntas oficiais do IMT actualizadas até à data. Já há algum tempo que o IMT não actualiza as perguntas no website deles, pelo que contamos apenas com o que foi fornecido.

De qualquer forma, sabemos por intermédio de utilizadores que uma boa parte destas perguntas estão a sair no exame oficial e o site tem ajudado imenso a praticar.

zenilda costa
Telmo Pereira
Telmo Pereira

Vou continuar a estudar, já reprovei uma vez com 4. Agora vou tentar de novo e estudar por aqui.

monica silva
monica silva

Sempre que estudam fazem sempre teste de exame ou os mais difíceis?

adryana lima
Francineia Lopes
Beatriz Magalhães
Beatriz Magalhães

onde diz distancias , significa as distancias que são permitidas de estacionar?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Beatriz,
A última coluna da tabela indica quais as manobras proibidas, se é só estacionar ou parar e estacionar.

Beatriz Magalhães
Beatriz Magalhães

sim , mas conseguimos ter acesso ás distancias que são possíveis estacionar ou parar?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Beatriz,
Pode-se estacionar a qualquer distância desde que seja superior às mencionadas na tabela.

Nelson Santos
Nelson Santos

eu ando a tirar a carta e ja faz 1 mes, no inicio errava 10\12 perguntas agora so erro 4 mas mesmo assim ainda tenho que aprender mais um bom bocado, bem tudo isso graças a este site e aconselho vivamente a todos os outros para praticar neste :)

adryana lima
adryana lima

Tenho um mês apenas pra estudar e já vai meses a estudar. Estou super nervosa! Acabei de errar 11! Ontem errei 5! Tô mesmo A ficar com medo! O quê que eu faço meodeos!

claudia santos
claudia santos

Boa tarde eu tenho exame marcado e ando com os nervos em franja,neste momento estou a errar 0 ou 1,acha que estou preparada?pois nas velocidades estou ainda com duvidas,obrigado

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Claudia,
Sugerimos praticar mais testes no tema de "Velocidade" para que possa ficar o mais preparada possível para o exame de código.

Teresa Colaço
Teresa Colaço

Referiu que "Pode-se estacionar a qualquer distância desde que seja superior às mencionadas na tabela" mas tudo o que seja a menos também é proibido? quer dizer que podemos estacionar à distância indicada na tabela?

Teresa Colaço
Teresa Colaço

Ou seja tudo o que seja a menos da distância que está indicada

Cátia  Mendes
Cátia Mendes

bom dia na tabela a primeira linha diz que e proibido parar e estacionar 3metros entre o veiculo e a linha continua, qual e a linha continua a que se refere a da faixa de rodagem ou a lateral?

Testes de Código Grátis
Daniela Dias
Daniela Dias

Boa tarde gostaria de saber se o Material de estudo esta atualizado pode-se estudar por aqui?
obrigada

Carlos Filipe Faria
Carlos Filipe Faria

Bom dia tenho o exame marcado para 4 de setembro e estou a errar muito, nas 7/8 o que devo fazer?

Miguel Santos
Miguel Santos

Bom dia. Preciso de um esclarecimento que cria muitas dúvidas a muitos de nós, como também a agentes de autoridade (Questão efetuada a vários agentes e com diversas versões)

DÚVIDA:
O ESTACIONAMENTO DENTRO DAS LOCALIDADES

Na localidade onde resido, todas as ruas sem exceção, não têm qualquer sinalização na faixa de rodagem. Até à uns tempos atrás, todos os condutores estacionavam na faixa de rodagem, de acordo com o preceituado no artigo 48º do C.E., abaixo:

"Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efetuar-se
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."

De acordo com o artigo 49º, no n.º 1, alínea g) É proibido parar ou estacionar:
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

Neste caso particular, não se aplica em virtude de não haver linha longitudinal contínua sinalizada na faixa de rodagem.

O real problema está neste artigo:
Artigo 50.º Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

Pergunta:

Posso estacionar dentro da localidade e na faixa de rodagem, sem quaisquer marcas rodoviárias e sinais verticais, de acordo com o estipulado no n.º 4 do art. 48º do C.E., ou estarei em infracção de acordo com o estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 50º do C.E.??

Obrigado

Jaime Condez
Jaime Condez

Boa tarde, quero saber se este site está ativo e atualizado com o ano 2020?

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