Categoria B

Tema Circulação, segurança e veículos em missão urgente de socorro

Posso ser punido se, distraído com os peões, circular em marcha lenta?

Posso ser punido se, distraído com os peões, circular em marcha lenta?

A
Não, apenas serei punido se exceder os limites gerais de velocidade.
B
Sim, se causar embaraço aos outros utentes.
C
Sim, porque desse modo poluo mais o ambiente.
Comentários
Ana  Cardoso
Testes de Código Grátis
Ana Teixeira
Testes de Código Grátis
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Ana,
O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que ao transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos outros utentes somos sancionados com coima de 60 a 300 Euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

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