Ana, O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que não devemos transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. A resposta certa é a B.
Ana, O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que ao transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos outros utentes somos sancionados com coima de 60 a 300 Euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
Ana Cardoso
Não percebi
Testes de Código Grátis
Ana,
O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que não devemos transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. A resposta certa é a B.
Ana Teixeira
E qual é a punição?
Testes de Código Grátis
Ana,
O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que ao transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos outros utentes somos sancionados com coima de 60 a 300 Euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
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