Virgínia, Não porque o Artigo 38 nº 3 do Código da Estrada diz que para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. Não sendo possível fazê-lo no local da imagem, a manobra de ultrapassagem é proibida. A resposta certa é a A.
Virgínia Justino
não poderia ultrapassar um motociclo?
Testes de Código Grátis
Virgínia,
Não porque o Artigo 38 nº 3 do Código da Estrada diz que para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. Não sendo possível fazê-lo no local da imagem, a manobra de ultrapassagem é proibida. A resposta certa é a A.
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.