Rita, A velocidade dentro das localidades tanto para um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque ou com reboque é 50 km/h (Artigo 27 no Código da Estrada). A resposta certa é a B.
Gabriel, Com as últimas alterações do código da estrada ficou a haver um novo sinal cuja designação é “Zona de coexistência”. Perante este sinal que informa o condutor que a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, desde que passe esse sinal e até aparecer o sinal que o informa que acabou a zona de coexistência o condutor terá de seguir a essa velocidade. No entanto as velocidades máximas dentro das localidades continuam a haver de acordo com o tipo de veículo que se conduz.
Rita Ferreira
como o automóvel de ligeiros tem reboque , a velocidade não deveria ser inferior a um automóvel ligeiro sem reboque ?
António Bento
Rita,
A velocidade dentro das localidades tanto para um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque ou com reboque é 50 km/h (Artigo 27 no Código da Estrada). A resposta certa é a B.
Gabriel Gonçalves
Com as alterações ao Código da Estrada as velocidades máximas dentro das localidades não foi alterada para 20 km/h ou 30 km/h?
António Bento
Gabriel,
Com as últimas alterações do código da estrada ficou a haver um novo sinal cuja designação é “Zona de coexistência”. Perante este sinal que informa o condutor que a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, desde que passe esse sinal e até aparecer o sinal que o informa que acabou a zona de coexistência o condutor terá de seguir a essa velocidade. No entanto as velocidades máximas dentro das localidades continuam a haver de acordo com o tipo de veículo que se conduz.
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