Categoria B

Tema Velocidade

Neste local conduzo um automóvel ligeiro de passageiros com reboque. Qual a velocidade máxima permitida?

Neste local conduzo um automóvel ligeiro de passageiros com reboque. Qual a velocidade máxima permitida?

A
40 km/h.
B
50 km/h.
C
60 km/h.
Comentários
Rita Ferreira
Rita Ferreira

como o automóvel de ligeiros tem reboque , a velocidade não deveria ser inferior a um automóvel ligeiro sem reboque ?

Instrutor
António Bento

Rita,
A velocidade dentro das localidades tanto para um automóvel ligeiro de passageiros sem reboque ou com reboque é 50 km/h (Artigo 27 no Código da Estrada). A resposta certa é a B.

Gabriel Gonçalves
Gabriel Gonçalves

Com as alterações ao Código da Estrada as velocidades máximas dentro das localidades não foi alterada para 20 km/h ou 30 km/h?

Instrutor
António Bento

Gabriel,
Com as últimas alterações do código da estrada ficou a haver um novo sinal cuja designação é “Zona de coexistência”. Perante este sinal que informa o condutor que a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, desde que passe esse sinal e até aparecer o sinal que o informa que acabou a zona de coexistência o condutor terá de seguir a essa velocidade. No entanto as velocidades máximas dentro das localidades continuam a haver de acordo com o tipo de veículo que se conduz.

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