Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
Boa tarde voces tem teste de ADR ?
8 de Junho de 2022
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Is this site enough for practice to pass codigo ?
29 de Maio de 2022
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Suiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
6 de Agosto de 2022
Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
Pedro Afonso
Porque é que não pode ser a opção "Sim, desde que não pise ou transponha a linha contínua"? Obrigado.
António Bento
Pedro,
Segundo o Artigo 38 nº 3 do Código da Estrada, para a realização da manobra de ultrapassagem, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado. Neste caso e no local exacto onde estamos iríamos pisar a linha contínua. A resposta certa é a B.
Carla Monteiro
Mas o sinal diz me que ja posso ultrapassar! Explique me sff
Testes de Código Grátis
Carla,
A pergunta diz "No local exacto", e uma vez que estamos antes do sinal então não podemos ultrapassar.
Marco Araújo
Boa tarde, Podemos ultrapassar veículos de 2 rodas sem carro lateral e não vejo o porque não ser nas condições da resposta C
Testes de Código Grátis
Marco,
Como referido no comentário anterior do sr. instrutor, o Código da Estrada diz que para a realização da manobra de ultrapassagem devemos ocupar, neste cenário, o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário. Como tal, no local exacto onde estamos, é proibido fazê-lo.
Pedro Lima
Mas o sinal só proibe a ultrapassagem de todos veiculos que nao sejam velocipedes , ciclomotores de duas rodasou motociclos de duas rodas sem carro lateral o que significa que posso ultrapassar a mota estou certo ?
Visto que posso ultrapassar a mota a resposta nao devia ser " sim " ? nada me impede de passar para a outra via , visto que para iniciar a ultrapassagem tenho que dar primeiro o pisca e so depois mudar de via de transito sendo assim possivel efetuar a ultrapassagem sem transpor a linha continua estou errado?
Testes de Código Grátis
Pedro,
Não está completamente errado. O sinal realmente permite-nos ultrapassar velocípedes, ciclomotores ou motociclos de duas rodas (excepto com carro lateral), mas independentemente disso o Artigo 38 referido a cima diz que para efectuar a manobra de ultrapassagem temos de ocupar a via da esquerda, o que neste caso não podemos fazer uma vez que temos uma linha contínua.
Para podermos ultrapassar um velocípede mesmo após este sinal seria se por exemplo tivéssemos duas vias no mesmo sentido de trânsito.
Pedro Lima
mas no codigo não diz nada disso , não podemos ultrapassar desde que nao haja veiculos em sentido contrario ? eu acho que isso das duas vias só se aplica em curvas de visibilidade reduzida em que se pode ultrapassar com 2 vias no mesmo sentido.
"O condutor , para executar a manobra, deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado ao trânsito em sentido contrario." o que significa para fazer a ultrapassagem não é preciso ter duas vias no mesmo sentido como referiu . acho eu xD desde que nao transitem veiculos no sentido contrario pode-se fazer a ultrapassagem ...
Testes de Código Grátis
Pedro,
Tal como disse, para realizar a ultrapassagem devemos ocupar o lado da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido contrário, excepto se tivermos duas vias de trânsito no mesmo sentido, nesse caso devemos utilizar a via à esquerda, independentemente de ser em curvas ou não.
Vicente Silva
boa tarde o meu instrutor diz que o código da estrada diz que desde que se não transponha ou pise a linha se pode ultrapassar. obrigada
A B
Então e depois? Não é isso que o código de estrada diz. É um documento público, sabe? Não é preciso jogar o jogo do telefone.
Nicacia Stein
Desculpa quero mesmo entender essa resposta, sendo que estou a tirar a carta de condução aqui na ericeira e hoje na aula minha instrutora fez um teste juntos com os alunos e saiu essa pergunta e a resposta certa era a c, e agora faço o teste e erro porque coloquei a c e não é, em quem eu devo acreditar, no teste que fizemos nas aulas ou nesse teste que estou a fazer no momento ?
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