Antonio, Perante o Artº. 49 nº. 2 b) do Código da Estrada que menciona a proibição de estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades, a resposta certa é a B.
Entao nao posso estacionar nem na berma??? Visto que Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas tambem.
Além de ter acertado nesta pregunta tenho uma dúvida acerca destas questões! É sempre proibido estacionar ou parar fora das faixas de rodagem, mesmo sendo dentro ou fora de uma localidade?
Andreia, O estacionamento nas faixas de rodagem é sempre proibido nestas circunstâncias:
Sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 metros;
Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
Em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
Antonio Ferreira
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António Bento
Antonio,
Perante o Artº. 49 nº. 2 b) do Código da Estrada que menciona a proibição de estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades, a resposta certa é a B.
Gabriela Borges
Entao nao posso estacionar nem na berma??? Visto que Faixa de rodagem é a parte da via pública especialmente destinada à circulação de veículos, sendo as bermas tambem.
Testes de Código Grátis
Gabriela,
Fora das localidades estamos proibidos de estacionar na faixa de rodagem, mas podemos estacionar na berma, excepto se for proibido.
Andreia Rocha
Além de ter acertado nesta pregunta tenho uma dúvida acerca destas questões! É sempre proibido estacionar ou parar fora das faixas de rodagem, mesmo sendo dentro ou fora de uma localidade?
Testes de Código Grátis
Andreia,
O estacionamento nas faixas de rodagem é sempre proibido nestas circunstâncias:
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