Categoria A

Tema Visibilidade relativamente aos outros utentes da via

Os motociclos de duas rodas devem possuir à frente:

Os motociclos de duas rodas devem possuir à frente:

A
Duas luzes de cruzamento de cor branca ou amarela.
B
Uma luz de cruzamento de cor branca ou amarela.
C
Uma luz de cruzamento que apenas poderá ser de cor branca.
Comentários
Bernardo Miguel Silva
Bernardo Miguel Silva

Boa Noite, Tenho ideia que a luz de cruzamento também poderia ser amarela.. podem me esclarecer por favor?
Obrigado.

Ana lourenço
Ana lourenço

boa noite também fiquei com essa duvida????

Bruno Dias
Miguel Pardal
Miguel Pardal

Reconheço que tambem achava o mesmo, pode ser porque nos automoveis a luzes podem ser brancas o amarelas.

Instrutor
António Bento

Miguel,
As luzes de cruzamento nos motociclos ou ciclomotores só podem ser brancas. Só nos veículos automóveis é que poderão ser brancas ou amarelas. A resposta correta é a C.

Quévin José
Quévin José

Está enganado , eu tenho uma mota , uma dtr um motociclo 125cc e as luzes dela são amarelas, dai um gajo confudir-se, por existem motociclos com luzes brancas e outras com luzes amarelas

Carlos Custódio
Carlos Custódio

Aqui diz que é a C.

Os motociclos de duas rodas devem possuir à frente:
A Duas luzes de presença de cor branca ou amarela.
B Uma luz de presença de cor branca ou amarela.
C Uma luz de presença de cor branca. (Certa)

Instrutor
António Bento

Carlos,
De facto induzi em erro no meu comentário nessa pergunta, esqueci-me de referir que em apenas automóveis é que se pode utilizar as luzes de cruzamento amarelas. Muito obrigado pelo aviso, já corrigi o meu comentário.

Luís Silva
Luís Silva

Boa tarde, estou a tirar a categoria A+B e comprei uma mota nova do ano 2016 com luz de cruzamento amarela de origem, por isso não entendi a resposta.

Testes de Código Grátis
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Luís,

Segundo o Anexo I referido pelo Artigo 11 do Decreto-Lei n.º 132/2002, a cor da luz de cruzamento para veículos de duas ou três rodas deve ser branca:

  • Luz de estrada (máximos): branca;
  • Reflector da frente não triangular: branco;
  • Luz de cruzamento (médios): branca;
  • Luz indicadora de mudança de direcção: âmbar;
  • Luz de travagem: vermelha;
  • Luz de presença da frente: branca;
  • Luz de presença da retaguarda: vermelha;
  • Luz de nevoeiro da frente: branca/amarela;
  • Luz de nevoeiro da retaguarda: vermelha;
  • Luz de marcha-atrás: branca;
  • Sinal de perigo: âmbar;
  • Dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda: branca;
  • Reflector lateral não triangular: âmbar;
  • Reflector da retaguarda não triangular: vermelho;
  • Reflector dos pedais: âmbar

Luís Silva
Luís Silva

Mas o que eu não entendo é ter regras para a cor branca e ser autorizada a venda de motas com cor amarela

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Realmente não sei o que lhe dizer, é o que está previsto no código e para fins de exame deve-se responder com base no código. Por curiosidade, qual o modelo da mota em questão?

Luís Silva
Luís Silva

É uma keeway superlight 125cc e tem o farol arredondado trasparente, e ao ligar as luzes de cruzamento é de cor amarela

Quévin José
Quévin José

de acordo tenho uma dtr q só tem luzes brancas enfim

Luis Proa
Luis Proa

Isso é muito relativo...
Luz branca é de 5600K
Luz “amarela” é de 3200K
Em 90% das motos as luzes que possuem são de 3200K ou seja são amareladas...
Mas tudo bem, existe pessoal que faz leis e nem sabe muito bem o que inventar! ;)

Luis Proa

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