Não percebi, eu respondi a resposta C porque se tivermos uma avaria temos de parar e a primeira coisa a fazer é ligar os 4 piscas, alguém me pode explicar??
João, As avarias não são consideradas como paragem, mas sim como uma imobilização forçada. Perante o Código da Estrada considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos. A paragem é sempre proibida nas pontes. A resposta certa é a A.
João Castro
Não percebi, eu respondi a resposta C porque se tivermos uma avaria temos de parar e a primeira coisa a fazer é ligar os 4 piscas, alguém me pode explicar??
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João,
As avarias não são consideradas como paragem, mas sim como uma imobilização forçada. Perante o Código da Estrada considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos. A paragem é sempre proibida nas pontes. A resposta certa é a A.
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