André, É a resposta A porque não é “apenas” as contra ordenações muito graves que são punidas com inibição de conduzir. As contra ordenações graves e o crime rodoviário também são penalizados com inibição de conduzir.
Pedro, É uma questão jurídica tendo o mesmo efeito prático. O código da estrada rege as contra ordenações leves, graves e muito graves, neste caso quando o condutor fica sem a carta, fica inibido de conduzir. O código penal rege os crimes rodoviários e neste caso o condutor ao cometer um crime rodoviário fica proibido de conduzir.
Andre Gomes
porque a A? nao percebi
António Bento
André,
É a resposta A porque não é “apenas” as contra ordenações muito graves que são punidas com inibição de conduzir. As contra ordenações graves e o crime rodoviário também são penalizados com inibição de conduzir.
pedro fernandes
Já agora, sabe-me dizer a diferênça entre inibição ou proibição de conduzir?
António Bento
Pedro,
É uma questão jurídica tendo o mesmo efeito prático. O código da estrada rege as contra ordenações leves, graves e muito graves, neste caso quando o condutor fica sem a carta, fica inibido de conduzir. O código penal rege os crimes rodoviários e neste caso o condutor ao cometer um crime rodoviário fica proibido de conduzir.
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