Duarte, Sim, uma contra ordenação muito grave tem uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, a grave de 1 mês a 1 ano e o crime rodoviário de 3 meses a 3 anos.
Ainda não consegui aprender as contra ordenações, nunca sei ver se é leve, grave ou muito grave. Vejo-me sempre à rasca por causa disso e acabo sempre por errar nesse tipo de questões. Há como saber aprender isso mais facilmente ou pelo menos há algum sitio onde possa achar isso mais explícito para ver se aprendo??
Podes consultar a lista de contra-ordenações graves e muito graves nos artigos 145º e 146º, respectivamente, do Código da Estrada.
As contra-ordenações leves são sancionadas apenas com coima e são todas as que não se encontram tipificadas como graves ou muito graves, pela lei. Basicamente, são todas as contra-ordenações que não figurem nos artigos acima mencionados.
Duarte Oliveira
Tudo o que tenha inibição de conduzir no mínimo de dois meses e máximo de dois anos corresponde a contra-ordenação muito grave?
António Bento
Duarte,
Sim, uma contra ordenação muito grave tem uma inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, a grave de 1 mês a 1 ano e o crime rodoviário de 3 meses a 3 anos.
Andreia Grilo
Ainda não consegui aprender as contra ordenações, nunca sei ver se é leve, grave ou muito grave. Vejo-me sempre à rasca por causa disso e acabo sempre por errar nesse tipo de questões. Há como saber aprender isso mais facilmente ou pelo menos há algum sitio onde possa achar isso mais explícito para ver se aprendo??
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Andreia,
Podes consultar a lista de contra-ordenações graves e muito graves nos artigos 145º e 146º, respectivamente, do Código da Estrada.
As contra-ordenações leves são sancionadas apenas com coima e são todas
as que não se encontram tipificadas como graves ou muito graves, pela lei. Basicamente, são todas as contra-ordenações que não figurem nos artigos acima mencionados.
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