Categoria B

Tema Cedência de passagem

Estou obrigado a ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros que retomam a sua marcha à saída dos respectivos locais de paragem?

Estou obrigado a ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros que retomam a sua marcha à saída dos respectivos locais de paragem?

A
Não, nem dentro nem fora das localidades.
B
Sim, mas apenas dentro das localidades.
C
Sim, mas apenas fora das localidades.

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Comentários
Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

Eu devo ceder a passagem quando eles já se estão a movimentar para saírem do local de paragem ou devo ceder a passagem mesmo até quando eles só estão a dar o pisca da esquerda (sinalização de mudança de direção) à espera de poderem sair?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Duarte,
Nas localidades devemos sempre ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros quando estes retomam a marcha à saída dos locais de paragem. É o que diz o Artigo 20 nº 1 do Código da Estrada. A resposta certa é a B.

Tiago Fanan Gomes
Tiago Fanan Gomes

Fora das localidades não somos obrigados a ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros se eles ainda não retomarem a marcha?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Tiago,
Como referido no comentário anterior, o Código da Estrada apenas nos obriga a ceder a passagem aos veículos de transporte colectivo de passageiros dentro das localidades.

nazareno francisco
nazareno francisco

porque que tenho que ceder?

Ana Nás
Ana Nás

Já li os comentários anteriores, mas minha questão mantém-se: Em questões respondidas anteriormente, a resposta correcta nunca seria nem a B, nem a C, pois não estaríamos obrigados, embora o devêssemos fazer, caso houvesse condições para tal.

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