Alice, Não, dois anos é o tempo que o condutor tem de aguardar após ficar sem carta de condução para voltar à escola novamente. O período probatório de um condutor recém encartado é de 3 anos. A resposta certa é a C.
Teresa, Não, o carácter provisório, ou regime probatório, de um condutor são 3 anos para a categoria B, AM e A1. Para as restantes categorias, desde que o condutor seja possuidor de uma das 3 mencionadas, deixa de ser necessário o carácter provisório.
Alice Trindade
Então não e de 2 anos?
António Bento
Alice,
Não, dois anos é o tempo que o condutor tem de aguardar após ficar sem carta de condução para voltar à escola novamente. O período probatório de um condutor recém encartado é de 3 anos. A resposta certa é a C.
Alice Trindade
Obrigada
Teresa Colaço
O carácter provisório não é apenas para as categorias AM e A1?
António Bento
Teresa,
Não, o carácter provisório, ou regime probatório, de um condutor são 3 anos para a categoria B, AM e A1. Para as restantes categorias, desde que o condutor seja possuidor de uma das 3 mencionadas, deixa de ser necessário o carácter provisório.
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