No local em que me encontro, posso realizar a manobra que me permite colocar o veículo a circular em sentido oposto àquele em que sigo?
A
Não, porque a manobra de marcha-atrás é proibida nos cruzamentos.
B
Não, porque as condições de visibilidade são reduzidas.
C
Sim, se não se aproximar nenhum veículo em sentido contrário.
Duarte Oliveira
Como é que avalio se as condições de visibilidade são reduzidas? por causa daquela regra de não ver, no mínimo, a um comprimento de 50 metros, a faixa de rodagem?
Exactamente Duarte. O Artigo 19.º do Código da Estrada diz que considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros, o que é o caso nesta fotografia. A resposta certa é a B.
Tive dificuldade em responder a esta questão e errei pois vejo um traço continuo, não podemos pisar este traço para fazer a manobra, não entendo, acho que esta pergunta não deveria sair no exame, não faz muito sentido, só deixa a pessoa ainda mais confusa, mas como não refere o traço continuo em nenhumas das respostas tenho de me guiar pela resposta B.
Certo que o facto de termos a linha contínua por si só proíbe-nos de inverter o sentido de marcha, no entanto esta não é referida nas respostas possíveis, mas sim apenas o facto de haver visibilidade reduzida. Tanto a pergunta como a resposta certa faz sentido, uma vez que a resposta certa não indica que essa é a única razão que nos proíbe de inverter o sentido de marcha.
Então, se eu tivesse visibilidade, poderia fazer a manobra de marcha atrás num cruzamento e na faixa contínua??? Retifiquem a pergunta e resposta por favor! Já percebi que com tantas "pegadinhas" temos mais é que decorar as respostas que os senhores acham que estão certas!
Duarte Oliveira
Como é que avalio se as condições de visibilidade são reduzidas? por causa daquela regra de não ver, no mínimo, a um comprimento de 50 metros, a faixa de rodagem?
Testes de Código Grátis
Exactamente Duarte. O Artigo 19.º do Código da Estrada diz que considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros, o que é o caso nesta fotografia. A resposta certa é a B.
João Tapiço
a visibilidade reduzida ok! , mas também tenho um traço continuo!
Testes de Código Grátis
João,
Certo, mas nenhuma das respostas refere o traço contínuo.
Teresa Colaço
Tive dificuldade em responder a esta questão e errei pois vejo um traço continuo, não podemos pisar este traço para fazer a manobra, não entendo, acho que esta pergunta não deveria sair no exame, não faz muito sentido, só deixa a pessoa ainda mais confusa, mas como não refere o traço continuo em nenhumas das respostas tenho de me guiar pela resposta B.
Testes de Código Grátis
Teresa,
Certo que o facto de termos a linha contínua por si só proíbe-nos de inverter o sentido de marcha, no entanto esta não é referida nas respostas possíveis, mas sim apenas o facto de haver visibilidade reduzida. Tanto a pergunta como a resposta certa faz sentido, uma vez que a resposta certa não indica que essa é a única razão que nos proíbe de inverter o sentido de marcha.
João Cruz
se a resposta correta é a B... é possivel fazer a manobra de marcha atras nos cruzamentos????
Telma Maria Granja Santos
Então, se eu tivesse visibilidade, poderia fazer a manobra de marcha atrás num cruzamento e na faixa contínua??? Retifiquem a pergunta e resposta por favor! Já percebi que com tantas "pegadinhas" temos mais é que decorar as respostas que os senhores acham que estão certas!
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