Então mas nesta imagem as sirenes da ambulância estão ligadas, eles está em marcha de socorro. Mesmo ele estando a dar entrada na auto estrada, a ambulância nestas condições alem de ser veiculo de prioridade está em serviço, eu acho que tenho de moderar a velocidade e dar a passagem á ambulância !
Joaquim Os veículos que circulem em marcha de urgência perdem sempre a prioridade nas entradas das auto estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos e nas passagens de nível (Artigo 65, alínea 3 do Código da Estrada). A resposta certa é a A.
penso que a pregunta nao esta feita da forma mais correta.dever nao e a mesma coisa que obrigacao. concordo que.nao somos obrigados a ceder a passagem mas penso que temos esse dever. Caso haja a possiblidade de reduzir a velocidade e ceder a passagem sem por nenhum outro condutor em risco.
Daniel, Dever é uma obrigação. Inclusive, o artigo do código da estrada que o sr. instrutor mencionou no comentário anterior diz: "Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.".
Rui, Não praticamos nenhuma infracção se cedermos a passagem de livre vontade à ambulância, desde que o façamos em segurança e sem oferecer perigo a outros condutores.
Joaquim Fernandes
Então mas nesta imagem as sirenes da ambulância estão ligadas, eles está em marcha de socorro. Mesmo ele estando a dar entrada na auto estrada, a ambulância nestas condições alem de ser veiculo de prioridade está em serviço, eu acho que tenho de moderar a velocidade e dar a passagem á ambulância !
António Bento
Joaquim
Os veículos que circulem em marcha de urgência perdem sempre a prioridade nas entradas das auto estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos e nas passagens de nível (Artigo 65, alínea 3 do Código da Estrada). A resposta certa é a A.
Daniel Santos
penso que a pregunta nao esta feita da forma mais correta.dever nao e a mesma coisa que obrigacao. concordo que.nao somos obrigados a ceder a passagem mas penso que temos esse dever. Caso haja a possiblidade de reduzir a velocidade e ceder a passagem sem por nenhum outro condutor em risco.
Testes de Código Grátis
Daniel,
Dever é uma obrigação. Inclusive, o artigo do código da estrada que o sr. instrutor mencionou no comentário anterior diz: "Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos referidos no artigo anterior.".
ruialeixo aleixo2
fiquei um pouco confuso porque na imagem vejo a ambulacia em marcha de socorro se ao ceder passagem cometo algum tipo de infraçao ?
Testes de Código Grátis
Rui,
Não praticamos nenhuma infracção se cedermos a passagem de livre vontade à ambulância, desde que o façamos em segurança e sem oferecer perigo a outros condutores.
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