Muito obrigada, estes testes me ajudaram muito, passei por 0 erradas....
3 de Agosto de 2020
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
I love this site.
27 de Julho de 2020
o site esta atualizado?
13 de Dezembro de 2020
estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
muito obrigada por este site, fiz o exame hoje e passei obrigada, bem hajam
2 de Outubro de 2020
Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
Muito bom , passei com duas erradas!
21 de Dezembro de 2020
Muito bom
28 de Agosto de 2020
Aconselho vivamente este site eu utilizei sempre ele para estudar para o meu exame e com isso passei ao exame
30 de Outubro de 2020
Carlita Lopes
tenho uma duvida. se eu estou mais proximo do local entao nao seria o outro veiculo a recuar
António Bento
Carlita,
Perante o Artº. 33 nº. 2 do Código da Estrada que diz o seguinte "Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar o condutor do veículo que estiver mais próximo do local em que o cruzamento seja possível...". A resposta certa é a A.
Teresa Colaço
não percebi bem, a pergunta então não se refere ao estreitamento e sim ao local do cruzamento? porque estando o outro veículo já no estreitamento percebe-se que sou eu que terei de recuar.
Testes de Código Grátis
Teresa,
Tal como o sr. instrutor referiu no comentário anterior, se nós estamos mais perto onde o cruzamento é possível então devemos ser nós a recuar uma vez que é mais simples do que ser o outro veículo a recuar.
Frederico Vaz
Tenho uma duvida: Ok, segundo o C.E se for necessário a manobra de marcha atrás, deverá ser feita por quem esta mais próximo do local de cruzamento, mas entretanto, estando eu ja proximo do local de cruzamento, e segundo o C.E e penso não estar errado " quando o cruzamento é impossível, deverá ceder passagem o condutor do veiculo que desce (tal como ilustrado na imagem), ou estarei enganado?
António Bento
Frederico,
Pela imagem, tal como pela pergunta ou respostas apresentadas, não consigo perceber se a rua tem ou não inclinação. No entanto em relação a uma via inclinada diz o Artº. 33 nº. 2 a) do Código da Estrada que "perante veículos da mesma categoria deve recuar o veículo que for a subir, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce".
Marco Rodrigues
E se repararem vem outro veiculo ja atraz do que se encontra a nossa frente. Mesmo que as regras foçem ao contrario penso que seria mais etico sermos nós a recuar dependendo se temos ou não alguém pela nossa traseira.
Rogerio Saraiva
Neste caso, creio que o cruzamento só será possível já fora do estreitamento, certo?
Testes de Código Grátis
Rogerio,
Exacto. Quando se refere "local onde o cruzamento é possível" quer isto dizer que é fora da passagem estreita.
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