Categoria B

Tema Circulação, segurança e veículos em missão urgente de socorro

Ao circular dentro de uma localidade devo, obrigatoriamente, utilizar a via de trânsito mais à direita.

Ao circular dentro de uma localidade devo, obrigatoriamente, utilizar a via de trânsito mais à direita.

A
A afirmação é falsa.
B
A afirmação é verdadeira.
Comentários
Bruno Reis
Instrutor
António Bento

Bruno,
Dentro das localidades havendo mais do que uma via no mesmo sentido e havendo uma separação física entre os sentidos, poderemos ocupar a via mais a esquerda ou a do centro se forem essas que irão levar-nos ao destino pretendido. É o chamado pluralidade das vias de trânsito, aplicando-se como exemplo a 2ª circular em Lisboa onde poderemos colocar-nos no meio se formos na direção de Sintra. O que não é permitido é andarmos de um lado para o outro conforme a rapidez do trânsito. Também se formos na via central e houver um veículo que passe por mim pela direita não é considerado ultrapassagem mas sim que essa fila está a andar mais rápida do que a minha. A resposta certa é a A.

Catarina Linhares
Catarina Linhares

Só uma questão isto só acontece dentro das localidades??? Então numa auto-estrada, fora das localidades e nas vias rápidas já temos de ir obrigatoriamente na via da direita exceto para ultrapassar!!!

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Catarina,
Exactamente. Nas auto-estradas, vias reservadas e fora das localidades devemos sempre circular à direita.

Ricardo Gomes
Ricardo Gomes

??? eu não percebi porque errei esta pergunta?

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Ricardo,
Já foi explicado no comentário do sr. instrutor a razão de a resposta certa ser a A.

Renato Oliveira
Renato Oliveira

Para isto ser verdade é sempre imperativo que exista uma separação fisica dos sentidos de transito e mais que uma via no mesmo sentido? Falhando um destes, isto não se verifica correto?

Instrutor
António Bento

Renato,
Não propriamente, não é obrigatório que exista uma separação física entre os dois sentidos, o meu comentário anterior foi baseado na imagem apresentada. Diz o Artigo 14 nº. 2 do Código da Estrada o seguinte "dentro das localidades os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhe sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar".

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