Categoria B

Tema Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local apenas com as luzes avisadoras de perigo?

Em caso de avaria nas luzes posso circular neste local apenas com as luzes avisadoras de perigo?

A
Não, devo parar o veículo de imediato.
B
Sim, mas apenas pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
C
Sim, o local é bem iluminado.
Comentários
Ana Maria Ferreira Silva
Ana Maria Ferreira Silva

Não necessito de ter pelo menos um médio funcional no lado esquerdo?

Instrutor
António Bento

Ana,
O Artº 62 nº. 2 a) do Código da Estrada menciona que é necessário ter o médio esquerdo funcional (conforme o seu comentário), mas a b) do mesmo artigo diz que o veículo poderá circular com as luzes de perigo até a um local de paragem ou estacionamento. A resposta certa é a B.

Fábio Henriques
Fábio Henriques

Se as luzes estão avariadas, como posso ligar as luzes avisadoras de perigo?

Instrutor
António Bento

Fábio,
O sistema das luzes de perigo (4 piscas) trabalham independentes das outras luzes do veículo, daí ser normal por exemplo os médios e os máximos não funcionarem e funcionar os piscas.

Bárbara Martins
Bárbara Martins

posso circular com as luzes de perigo na autoestrada até a um local de paragem ou estacionamento?

Instrutor
António Bento

Barbara,
Não. Para circular na auto estrada tem que ter pelo menos a funcionar dois médios ou um médio do lado esquerdo, e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem. Se só estiverem a funcionar os 4 piscas (luzes de perigo) o condutor é obrigado a imobilizar o veículo na berma da auto estrada.

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