Paula, A verdadeira resposta desta pergunta é mesmo a resposta A. Ou seja um condutor no regime geral ao ser detectado com uma taxa de álcool entre 0,5 a 0,79 gr/ l de sangue é autuado em uma contra-ordenação grave.
Filipe, O limite de 0,2 g/l entrou em vigor em Janeiro de 2014 mas este é apenas para quem se encontra no regime probatório e para condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas. A regra geral mantém-se igual.
Paula Neves
Qual é a verdadeira resposta desta pergunta?
António Bento
Paula,
A verdadeira resposta desta pergunta é mesmo a resposta A. Ou seja um condutor no regime geral ao ser detectado com uma taxa de álcool entre 0,5 a 0,79 gr/ l de sangue é autuado em uma contra-ordenação grave.
Paula Neves
Ja percebi, muito obrigada!
Filipe Parada
o Actual codico nao diz que o minimo é 0,2 g/l ??
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Filipe,
O limite de 0,2 g/l entrou em vigor em Janeiro de 2014 mas este é apenas para quem se encontra no regime probatório e para condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas. A regra geral mantém-se igual.
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