Rodrigo, Sim, qualquer veículo que não tenha bem acondicionado a sua carga e no caso de a mesma vir a cair no chão, é uma contra ordenação leve. A resposta certa é a B.
As contra ordenações regidas pelo código da estrada são as leves, graves e muito graves. O crime, embora seja abrangido no mesmo código, faz parte do código penal.
No seu livro deve-se referir à tabela que menciona as contra ordenações graves e muito graves, o que não significa que sejam só estas. Todas as infrações que não sejam graves ou muito graves são leves. A diferença é que nesta infração só existe a coima, enquanto que nas outras existe coima e inibição de conduzir durante um período de tempo.
São exemplo de infrações leves o deixar cair a carga do veículo, estacionar em cima do passeio, buzinar sem haver perigo iminente, etc.
Tiago, O Artigo 56.º do Código da Estrada não diferencia o local onde a carga poderá vir a cair, sendo assim também é uma contra ordenação leve se um veículo ao transitar numa auto estrada ou via equiparada a automóveis e motociclos deixar cair a mercadoria que transporta.
Em relação a esse acontecimento de deixar cair carga em qualquer possível via de trânsito, isso só se aplica a automóveis de mercadorias como o da figura ou a todos os que possam levar carga, quer sejam pesados ou ligeiros, de mercadorias ou de passageiros?
Alexandre, As contra-ordenações leves são sancionadas apenas com coima e são todas as que não se encontram tipificadas como graves ou muito graves, pela lei. No que ao Código da Estrada reporta são leves todas as contra-ordenações que não figurem nos artigos 145º e 146º do Código da Estrada.
Rodrigo Reis
Leve?...
António Bento
Rodrigo,
Sim, qualquer veículo que não tenha bem acondicionado a sua carga e no caso de a mesma vir a cair no chão, é uma contra ordenação leve. A resposta certa é a B.
Maria Viveiros
Mas leve não existe. A norma é existir grave, muito grave e crime.
Isso nem no livro vem.
António Bento
Maria,
As contra ordenações regidas pelo código da estrada são as leves, graves e muito graves. O crime, embora seja abrangido no mesmo código, faz parte do código penal.
No seu livro deve-se referir à tabela que menciona as contra ordenações graves e muito graves, o que não significa que sejam só estas. Todas as infrações que não sejam graves ou muito graves são leves. A diferença é que nesta infração só existe a coima, enquanto que nas outras existe coima e inibição de conduzir durante um período de tempo.
São exemplo de infrações leves o deixar cair a carga do veículo, estacionar em cima do passeio, buzinar sem haver perigo iminente, etc.
Tiago Pinto
E se for caída carga na Auto-Estrada? Também é uma infracção leve?
António Bento
Tiago,
O Artigo 56.º do Código da Estrada não diferencia o local onde a carga poderá vir a cair, sendo assim também é uma contra ordenação leve se um veículo ao transitar numa auto estrada ou via equiparada a automóveis e motociclos deixar cair a mercadoria que transporta.
Tiago Pinto
Obrigado pelo esclarecimento.
João Melo
estacionar em segunda fila também é considerado uma contra-ordenação leve?
António Bento
João,
Correto, o estacionamento em 2ª fila também é uma contra ordenação leve.
Duarte Oliveira
Em relação a esse acontecimento de deixar cair carga em qualquer possível via de trânsito, isso só se aplica a automóveis de mercadorias como o da figura ou a todos os que possam levar carga, quer sejam pesados ou ligeiros, de mercadorias ou de passageiros?
Testes de Código Grátis
Duarte,
Essa lei é aplicada a qualquer tipo de veículo, independentemente se é ligeiro, pesado, de mercadorias ou passageiros.
Duarte Oliveira
E é também independente da carga que se soltar, ou não?
Testes de Código Grátis
Duarte,
O Artigo 56.º — Transporte de carga, especifica todas as situações que não podemos infringir relativamente a transporte de cargas.
alexandre Lourenço
No livro deveria de trazer as contraordenações leves, já que não menciona estas
Testes de Código Grátis
Alexandre,
As contra-ordenações leves são sancionadas apenas com coima e são todas
as que não se encontram tipificadas como graves ou muito graves, pela lei.
No que ao Código da Estrada reporta são leves todas as contra-ordenações
que não figurem nos artigos 145º e 146º do Código da Estrada.
Jennifer Tang
Então e se a carga for considerada de material "perigoso", continua a ser uma contra ordenação leve?
António Bento
Jennifer,
O código da estrada não especifica o tipo de carga que o condutor deixa cair, logo é considerado contra ordenação leve.
Luisa Roque
eu fui pela resposta c .nao diria que fosse a b
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