Categoria B

Tema Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?

Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?

A
Não.
B
Sim, se dessa situação não resultar qualquer tipo de insegurança.
C
Sim, se necessitar de ultrapassar.

Material de estudo relacionado com esta pergunta

Comentários
Francisco Melo
Francisco Melo

Estas perguntas é que me lixam, quer dizer ''Posso transpor ou pisar a marca rodoviária que divide os sentidos de trânsito?'', obviamente que posso se tiver que ultrapassar, eles não me dizem que tenho que me basear pela foto, estas perguntas não estão nada claras...

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