Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Fui hoje dia 03/01/2023 a exame de ciclomotores e passei com 1 resposta errada. Obrigado por terem ajudado com esta página excelente .
3 de Janeiro de 2023
Suiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
6 de Agosto de 2022
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Is this site enough for practice to pass codigo ?
29 de Maio de 2022
Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Passei! com 1 errada :')
14 de Julho de 2022
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
Pedro LeGuesh
se eu percebi um condutor em regime probatório perde a carta se cometer 1 crime, 1 muito grave , 2 graves . e com um grave já se fica inibido de conduzir mas só durante 2 meses a 2 anos. terei mesmo assim fazer um novo exame de condução se cometer só 1 grave?
António Bento
Pedro,
De fato tem razão, ao cometer uma só contra ordenação grave não fica com a carta cassada ou seja não é necessário fazer novo exame. No entanto a autoria das perguntas e respostas é do IMT e segundo essa entidade a resposta correta é a C. Analisando as 3 respostas também não há duvida que a resposta possível só poderia ser essa.
Duarte Oliveira
Não percebi os comentários anteriores nem as conclusões a retirar. Resumindo: eu que vou tirar agora a carta de condução de ligeiros, se cometer nos próximos 3 anos uma contra-ordenação grave (fico logo inibido de conduzir) fico sem a carta (fica cassada) e tenho de voltar a tirar a carta fazendo novo exame, é isto?
António Bento
Duarte,
O condutor em regime probatório terá de voltar à escola para tirar nova carta de condução se efetuar uma contra ordenação muito grave ou a segunda contra ordenação grave (Artº. 130 nº.3 a) do Código da Estrada).
Sonia Cabral
Sim quero saber sobre esta pergunta se faz o favor
António Bento
Sonia,
Não percebo a sua questão? O que pretende saber sobre a pergunta após o mencionado nos comentários anteriores?
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