Categoria B

Tema Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação

Os condutores habilitados a conduzir automóveis ligeiros há menos de três anos poderão ser submetidos a novo exame de condução:

Os condutores habilitados a conduzir automóveis ligeiros há menos de três anos poderão ser submetidos a novo exame de condução:

A
Quando excedam um limite de 3 multas por estacionamento proibido.
B
Sempre que infrinjam qualquer regra de trânsito.
C
Sempre que pratiquem infracções que impliquem inibição de conduzir
Comentários
Pedro LeGuesh
Pedro LeGuesh

se eu percebi um condutor em regime probatório perde a carta se cometer 1 crime, 1 muito grave , 2 graves . e com um grave já se fica inibido de conduzir mas só durante 2 meses a 2 anos. terei mesmo assim fazer um novo exame de condução se cometer só 1 grave?

Instrutor
António Bento

Pedro,
De fato tem razão, ao cometer uma só contra ordenação grave não fica com a carta cassada ou seja não é necessário fazer novo exame. No entanto a autoria das perguntas e respostas é do IMT e segundo essa entidade a resposta correta é a C. Analisando as 3 respostas também não há duvida que a resposta possível só poderia ser essa.

Duarte  Oliveira
Duarte Oliveira

Não percebi os comentários anteriores nem as conclusões a retirar. Resumindo: eu que vou tirar agora a carta de condução de ligeiros, se cometer nos próximos 3 anos uma contra-ordenação grave (fico logo inibido de conduzir) fico sem a carta (fica cassada) e tenho de voltar a tirar a carta fazendo novo exame, é isto?

Instrutor
Sonia Cabral
Sonia Cabral

Sim quero saber sobre esta pergunta se faz o favor

Instrutor
António Bento

Sonia,
Não percebo a sua questão? O que pretende saber sobre a pergunta após o mencionado nos comentários anteriores?

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