Adorando este site! Muito obrigada ao criadores. =)
23 de Julho de 2020
La fora tass pior, tass tass...tassssssssss!
9 de Setembro de 2020
o site esta atualizado?
13 de Dezembro de 2020
Estou a estudar para a categoria B para depois passar para a C/C+E Muito bom
30 de Janeiro de 2021
Excelente aplicação, foi top, fiz o exame teórico categoria C e passei com 0 respostas erradas graças a esta aplicação. OBRIGADOOOOOO
7 de Julho de 2020
Muito bom este site. Passei agora no exame com 1 errada.
5 de Agosto de 2020
neste momento estou estudando para o exame alguns conselho e sempre bem vindo. agradeço faça favor.
18 de Junho de 2021
Mais vale andar de autocarro
9 de Agosto de 2020
Ultima semana passei com 1 errada. obrigado valeu muito estudar aqui.
3 de Outubro de 2020
Muito obrigado estudei por aqui e passei a primeira com zero
27 de Novembro de 2021
Teresa Colaço
Aqui acertei,vejo uma linha contínua, não se pode inverter o sentido de marcha devido a esta linha?tenho dúvidas em relação a esta manobra, penso que não seja proibido em todos os entroncamentos, cruzamentos? mas nestas situações não sei quando se pode pratica-la, podia explicar-me?
António Bento
Teresa,
A manobra de inversão de sentido de marcha é proibida nos cruzamentos e entroncamentos de visibilidade reduzida. No entanto pela imagem, embora estejamos num entroncamento com boa visibilidade, temos também as marcas rodoviárias que me proíbe de efetuar a manobra. A resposta certa é a A.
Duarte Oliveira
Como é que se pode considerar este entroncamento com boa visibilidade? Não se vê numa extensão de 50 metros a faixa de rodagem à nossa frente...
António Bento
Duarte,
Não sei como é que consegue medir uma distância de pelo menos 50 metros em toda a largura e extensão da faixa de rodagem olhando para a imagem. Em relação à resposta correta, confirmo o mencionado no meu comentário anterior.
Luis Kike
De acordo com o código de estrada é proibido inverter o sentido de marcha em todos cruzamentos e entrocamentos.
Testes de Código Grátis
Luis,
Não em todos os cruzamentos ou entroncamentos, apenas os com visibilidade reduzida, é o que diz o Artigo 45.º do Código da Estrada.
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