Bruno, Tal como referido anteriormente, perante qualquer sinal de perigo somos sempre obrigados a moderar a velocidade (Artigo 25.º alínea l)). O desrespeito desta regra é uma contra-ordenação grave (Artigo 145.º alínea e)).
Carlos, De certo que o que o IMT pretende referir-se ao local onde temos o sinal. Ainda assim, parece estarmos dentro de uma localidade onde devemos sempre circular a velocidade moderada.
Alexandra Ciobanu
Mas os sinais de perigo não obrigam...
Testes de Código Grátis
Alexandra,
Perante qualquer sinal de perigo somos sempre obrigados a moderar a velocidade. A resposta certa é a B.
Bruno Macb Monteiro
?? Obrigados ?? errado sinalizaçao de prigo adverte para tal e como tal devemos nao somos obriados Corrijam la isso aiiiiiii ;D
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Bruno,
Tal como referido anteriormente, perante qualquer sinal de perigo somos sempre obrigados a moderar a velocidade (Artigo 25.º alínea l)). O desrespeito desta regra é uma contra-ordenação grave (Artigo 145.º alínea e)).
Carlos Gomes
Mas aqui diz "neste local", não diz depois do sinal, logo para mim é verdadeira
Testes de Código Grátis
Carlos,
De certo que o que o IMT pretende referir-se ao local onde temos o sinal. Ainda assim, parece estarmos dentro de uma localidade onde devemos sempre circular a velocidade moderada.
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