Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
Quando existe mais de uma via de trânsito no mesmo sentido deve-se sempre utilizar a via que está à esquerda do veículo que queremos ultrapassar. A resposta certa é a C.
Ana Luísa Sousa
Podem explicar-me porque é que a resposta B está errada?
Testes de Código Grátis
Ana,
O Artigo 36.º do Código da Estrada diz que regra geral a ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda, e o Artigo 37.º do Código da Estrada especifica as seguintes exceções:
Quando existe mais de uma via de trânsito no mesmo sentido deve-se sempre utilizar a via que está à esquerda do veículo que queremos ultrapassar. A resposta certa é a C.
Tiago Neves
quem praticar no código da estrada uma contra-ordençao grave fica inibido de conduzir quantos anos ? alguém me sabe dizer obrigado
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