Categoria B

Tema Classificação, constituintes, inspecções, pesos e dimensões, protecção de ambiente, equipamentos de segurança, acidente

Estou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente?

Estou obrigado a prestar auxílio em caso de acidente?

A
Não.
B
Sim, excepto nos casos em que não tenha sido interveniente no acidente.
C
Sim, sempre.
Comentários
Bruno Silva
Bruno Silva

não percebi, prestar auxílio de que?!

Instrutor
António Bento

Bruno,
No caso de presenciarmos um acidente somos sempre obrigados a prestar auxilio, nunca podendo ignorar o mesmo. Esse auxilio poderá ser telefonar para o 112 ou solicitar ajuda de outras pessoas por exemplo. A resposta certa é a C.

Marco Jesus
Marco Jesus

Ok sr. António, mas a pergunta não diz em caso de presenciarmos? Portanto a resposta não deveria ser "sim, sempre" porque se não presenciarmos o acidente e dele não resultar nenhuma vitima, não sou obrigado a prestar auxilio.

Instrutor
António Bento

Marco,
Tanto as perguntas como as resposta são da responsabilidade do IMT. Concordo consigo que talvez a palavra “sempre” não se adeque muito bem na resposta, mas analisando as 3 respostas possíveis confirmo que a única reposta totalmente correta é a C.

Marco Jesus
Ana  Lopes
Ana Lopes

Eu nunca imaginei que seria obrigatório

Drélo Padeiro
Drélo Padeiro

ou seja, vou me arriscar a piorar mais o transito so para poder parar o carro e ir ajudar outra pessoa? nao faz sentido pessoal

Testes de Código Grátis
Testes de Código Grátis

Drélo,
Faça sentido ou não é o que está previsto no código penal. Nós achamos que faz todo o sentido ajudar outras pessoas, mas cada um é livre de pensar como queira, no entanto lei é lei e é considerado crime a não prestação de auxilio seja em acidente rodoviário como em qualquer outra situação.

Leleco Barbeiro
Leleco Barbeiro

não pensava que era obrigatório!!

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