21-10-2020 Fui hoje a exame passei co 0 erradas. Todas as perguntas do teste estudei aqui. Muito obrigada, ajudaram-me imenso.
21 de Outubro de 2020
Fui a exame dia 26 de Novembro de 2021 e passei a ajuda destes testes foi muito importante. Obrigado
11 de Dezembro de 2021
o site esta atualizado?
13 de Dezembro de 2020
Ajuda bastante! Fui e passei! Abraço
18 de Outubro de 2021
este site é excelente mesmo!!!!!
5 de Junho de 2020
boa sorte mpt, passa nesse exame delev mm.
3 de Julho de 2021
grande site top
24 de Maio de 2021
I love this site.
27 de Julho de 2020
OTIMO RECOMENDO, PASSEI SEM ERRAR UMA QUESTAO..OBRIGADO A TODA EQUIPA DO TESTE DE CODIGO GRATIS..
6 de Abril de 2022
passei com a vossa ajuda ,muito obrigado pessoal!!!!!:)
17 de Julho de 2021
Bruno Silva
não percebi, prestar auxílio de que?!
António Bento
Bruno,
No caso de presenciarmos um acidente somos sempre obrigados a prestar auxilio, nunca podendo ignorar o mesmo. Esse auxilio poderá ser telefonar para o 112 ou solicitar ajuda de outras pessoas por exemplo. A resposta certa é a C.
Marco Jesus
Ok sr. António, mas a pergunta não diz em caso de presenciarmos? Portanto a resposta não deveria ser "sim, sempre" porque se não presenciarmos o acidente e dele não resultar nenhuma vitima, não sou obrigado a prestar auxilio.
António Bento
Marco,
Tanto as perguntas como as resposta são da responsabilidade do IMT. Concordo consigo que talvez a palavra “sempre” não se adeque muito bem na resposta, mas analisando as 3 respostas possíveis confirmo que a única reposta totalmente correta é a C.
Marco Jesus
Ok. Obrigado
Ana Lopes
Eu nunca imaginei que seria obrigatório
Drélo Padeiro
ou seja, vou me arriscar a piorar mais o transito so para poder parar o carro e ir ajudar outra pessoa? nao faz sentido pessoal
Testes de Código Grátis
Drélo,
Faça sentido ou não é o que está previsto no código penal. Nós achamos que faz todo o sentido ajudar outras pessoas, mas cada um é livre de pensar como queira, no entanto lei é lei e é considerado crime a não prestação de auxilio seja em acidente rodoviário como em qualquer outra situação.
Leleco Barbeiro
não pensava que era obrigatório!!
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.