Tema Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação
Se já for titular de carta de condução válida apenas para a categoria B1 e pretender obter habilitação para a categoria B fico sujeito ao período provisório do título de condução?
A
Não, porque já me encontro habilitado com a Categoria B1.
B
Sim, por três anos.
C
Sim, por um ano.
Francisco Dinis
Sr. António Bento não está actualizado o Art. Nº 122 Nº 7 a que se refere foi revogado pela lei 72 de 2013. O código da estrada actual diz que os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório, logo a resposta certa é a A, onde diz "Não, porque já me encontro habilitado com a categoria B1".
Sr. Francisco, Se o seu critério de atualizado refere-se a que um instrutor deverá saber de cor toda a legislação referente ao código da estrada, neste caso estou desatualizado. Quero dizer com isto que não haja dúvida que o artigo 122 que mencionei foi revogado no Dec. Lei 72/2013. Sendo assim para o David Machado, retifico o meu comentário anterior visto que um condutor com a categoria B1 ao tirar a categoria B não ficará sujeito a novo regime probatório. Sendo assim a resposta correta será a A e não a B como dito anteriormente. As minhas desculpas pelo lapso ao David e o meu obrigado pelo reparo ao Sr. Francisco.
Sr. António, claro que ninguém se refere que estar actualizado é saber toda a legislação seja qual for o assunto. O meu reparo (e posso enganar-me e estar desactualizado como qualquer pessoa) é no sentido de contribuir para melhorar o site, e eventualmente as respostas das questões. Obrigado por ter a amabilidade de responder. Sempre ás ordens, Francisco Dinis
Daniela e Maria, A resposta B estava correta antes das alterações ao código da estrada que dizia que um condutor com a categoria B1 ao fazer exame para a categoria B ficaria em regime probatório mais 3 anos. Atualmente (Artº. 22 nº.4 do CE) essa regra só se aplica a quem tem as categorias AM ou A1 que se fizerem exame para a categoria A2 ou A ficam em regime probatório mais 3 anos. A resposta certa é a A.
Segundo as alterações ao código efectuadas este ano, o regime probatório passa a ser obrigatório tirando a categoria B mesmo ja possuindo a categoria B1. "Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes." educacao-rodoviaria.pt/.../55-novo-codigo-versao-simplificada
Segundo este site que a Débora Cruz mencionou a resposta correta será a B, pois diz o seguinte: "Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes." afinal a resposta certa é qual?
Claudia e Sara, Provavelmente tanto a sala virtual como os testes de código nas vossas escolas não estão atualizados. A resposta correta é a mencionada no meu comentário anterior.
Tatiana, Certo, fica em regime probatório da categoria A1 durante 3 anos e após tirar a categoria B1 fica novamente em regime probatório durante mais 3 anos (Artº. 122 nº. 4 do Código da Estrada).
peço desculpa mas continuo sem entender, entao se diz "Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam em regime probatorio de 3 anos" entao a carta de conduçao de quadriciclos ligeiros nao é B1 ?
Quadriciclos ligeiros cuja potencia nominal máxima continua nao seja superior a 4Kw, mas tambem existem quadriciclos ligeiros de potencia nao superior a 15Kw que sao os chamados "mata velhos" e esses sao categoria B1, daí a minha duvida se aquele artigo se refere aos quadriciclos ate 4Kw ou aos outros. por isso é que errei respondendo a B.
Diogo, O Artigo 107.º do Código da Estrada diz que é considerado um quadriciclo ligeiro quando este tem velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico.
Para conduzir quadriciclos pesados já é necessária a categoria B1.
As perguntas estão bem concebidas no contexto de exame, Contudo algumas perguntas em termos de escrita foram mal estruturadas, e esta foi uma delas e pode levar a erro por parte de quem está a estudar...por favor revejam a forma como algumas frases são escritas
Francisco Dinis
Sr. António Bento não está actualizado o Art. Nº 122 Nº 7 a que se refere foi revogado pela lei 72 de 2013. O código da estrada actual diz que os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório, logo a resposta certa é a A, onde diz "Não, porque já me encontro habilitado com a categoria B1".
António Bento
Sr. Francisco,
Se o seu critério de atualizado refere-se a que um instrutor deverá saber de cor toda a legislação referente ao código da estrada, neste caso estou desatualizado. Quero dizer com isto que não haja dúvida que o artigo 122 que mencionei foi revogado no Dec. Lei 72/2013. Sendo assim para o David Machado, retifico o meu comentário anterior visto que um condutor com a categoria B1 ao tirar a categoria B não ficará sujeito a novo regime probatório. Sendo assim a resposta correta será a A e não a B como dito anteriormente. As minhas desculpas pelo lapso ao David e o meu obrigado pelo reparo ao Sr. Francisco.
Francisco Dinis
Sr. António, claro que ninguém se refere que estar actualizado é saber toda a legislação seja qual for o assunto.
O meu reparo (e posso enganar-me e estar desactualizado como qualquer pessoa) é no sentido de contribuir para melhorar o site, e eventualmente as respostas das questões.
Obrigado por ter a amabilidade de responder. Sempre ás ordens, Francisco Dinis
Daniela Paiva
Porquê a A é não a B?
Maria Soares Lopes
Continuo sem entender porque é a A e não a B. Estava convicta de que era a B.
António Bento
Daniela e Maria,
A resposta B estava correta antes das alterações ao código da estrada que dizia que um condutor com a categoria B1 ao fazer exame para a categoria B ficaria em regime probatório mais 3 anos. Atualmente (Artº. 22 nº.4 do CE) essa regra só se aplica a quem tem as categorias AM ou A1 que se fizerem exame para a categoria A2 ou A ficam em regime probatório mais 3 anos. A resposta certa é a A.
Débora cruz
Segundo as alterações ao código efectuadas este ano, o regime probatório passa a ser obrigatório tirando a categoria B mesmo ja possuindo a categoria B1.
"Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes."
educacao-rodoviaria.pt/.../55-novo-codigo-versao-simplificada
Ana Filipa Pereira Cunha Silva
Segundo este site que a Débora Cruz mencionou a resposta correta será a B, pois diz o seguinte: "Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes."
afinal a resposta certa é qual?
Claudia Cordeiro
na escola diz ser tres anos probatorio errei tbm nesta
Sara Silva
Não entendi
António Bento
Claudia e Sara,
Provavelmente tanto a sala virtual como os testes de código nas vossas escolas não estão atualizados. A resposta correta é a mencionada no meu comentário anterior.
Tatiana Bastos
por exemplo, tendo carta A1 e for tirar para B1 tenho periodo provisiorio de 3anos certo?
António Bento
Tatiana,
Certo, fica em regime probatório da categoria A1 durante 3 anos e após tirar a categoria B1 fica novamente em regime probatório durante mais 3 anos (Artº. 122 nº. 4 do Código da Estrada).
Diogo Santos
peço desculpa mas continuo sem entender, entao se diz "Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam em regime probatorio de 3 anos" entao a carta de conduçao de quadriciclos ligeiros nao é B1 ?
Testes de Código Grátis
Diogo,
A categoria AM habilita a conduzir:
Diogo Santos
Quadriciclos ligeiros cuja potencia nominal máxima continua nao seja superior a 4Kw, mas tambem existem quadriciclos ligeiros de potencia nao superior a 15Kw que sao os chamados "mata velhos" e esses sao categoria B1, daí a minha duvida se aquele artigo se refere aos quadriciclos ate 4Kw ou aos outros. por isso é que errei respondendo a B.
Testes de Código Grátis
Diogo,
O Artigo 107.º do Código da Estrada diz que é considerado um quadriciclo ligeiro quando este tem velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico.
Para conduzir quadriciclos pesados já é necessária a categoria B1.
Raquel Leiria
Em relação a este ano continua a ser correta a resposta A?
Inês Maia
A resposta correta e atualizada será a B certo ?
Sofia Cardoso
Boa tarde, gostaria de saber se a resposta correta é ou não a B.
Catarina (Cat)
As perguntas estão bem concebidas no contexto de exame,
Contudo algumas perguntas em termos de escrita foram mal estruturadas, e esta foi uma delas e pode levar a erro por parte de quem está a estudar...por favor revejam a forma como algumas frases são escritas
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