Muito bom , passei com duas erradas!
21 de Dezembro de 2020
Adorando este site! Muito obrigada ao criadores. =)
23 de Julho de 2020
gostaria de saber se as perguntas sao identicas as perguntas do imt 2020 ou 2021?
27 de Fevereiro de 2021
boa sorte mpt, passa nesse exame delev mm.
3 de Julho de 2021
Fui hoje a exame de código,e aprovei com uma resposta errada... Gratidão por todo este vosso trabalho fantástico.
15 de Julho de 2020
Obrigada, fui a exame e passei com 1 errada todas as perguntas que saíram já tinha visto aqui
9 de Setembro de 2021
Ultima semana passei com 1 errada. obrigado valeu muito estudar aqui.
3 de Outubro de 2020
estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
Francisco Dinis
Sr. António Bento não está actualizado o Art. Nº 122 Nº 7 a que se refere foi revogado pela lei 72 de 2013. O código da estrada actual diz que os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam sujeitos ao regime probatório, logo a resposta certa é a A, onde diz "Não, porque já me encontro habilitado com a categoria B1".
António Bento
Sr. Francisco,
Se o seu critério de atualizado refere-se a que um instrutor deverá saber de cor toda a legislação referente ao código da estrada, neste caso estou desatualizado. Quero dizer com isto que não haja dúvida que o artigo 122 que mencionei foi revogado no Dec. Lei 72/2013. Sendo assim para o David Machado, retifico o meu comentário anterior visto que um condutor com a categoria B1 ao tirar a categoria B não ficará sujeito a novo regime probatório. Sendo assim a resposta correta será a A e não a B como dito anteriormente. As minhas desculpas pelo lapso ao David e o meu obrigado pelo reparo ao Sr. Francisco.
Francisco Dinis
Sr. António, claro que ninguém se refere que estar actualizado é saber toda a legislação seja qual for o assunto.
O meu reparo (e posso enganar-me e estar desactualizado como qualquer pessoa) é no sentido de contribuir para melhorar o site, e eventualmente as respostas das questões.
Obrigado por ter a amabilidade de responder. Sempre ás ordens, Francisco Dinis
Daniela Paiva
Porquê a A é não a B?
Maria Soares Lopes
Continuo sem entender porque é a A e não a B. Estava convicta de que era a B.
António Bento
Daniela e Maria,
A resposta B estava correta antes das alterações ao código da estrada que dizia que um condutor com a categoria B1 ao fazer exame para a categoria B ficaria em regime probatório mais 3 anos. Atualmente (Artº. 22 nº.4 do CE) essa regra só se aplica a quem tem as categorias AM ou A1 que se fizerem exame para a categoria A2 ou A ficam em regime probatório mais 3 anos. A resposta certa é a A.
Débora cruz
Segundo as alterações ao código efectuadas este ano, o regime probatório passa a ser obrigatório tirando a categoria B mesmo ja possuindo a categoria B1.
"Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes."
educacao-rodoviaria.pt/.../55-novo-codigo-versao-simplificada
Ana Filipa Pereira Cunha Silva
Segundo este site que a Débora Cruz mencionou a resposta correta será a B, pois diz o seguinte: "Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes."
afinal a resposta certa é qual?
Claudia Cordeiro
na escola diz ser tres anos probatorio errei tbm nesta
Sara Silva
Não entendi
António Bento
Claudia e Sara,
Provavelmente tanto a sala virtual como os testes de código nas vossas escolas não estão atualizados. A resposta correta é a mencionada no meu comentário anterior.
Tatiana Bastos
por exemplo, tendo carta A1 e for tirar para B1 tenho periodo provisiorio de 3anos certo?
António Bento
Tatiana,
Certo, fica em regime probatório da categoria A1 durante 3 anos e após tirar a categoria B1 fica novamente em regime probatório durante mais 3 anos (Artº. 122 nº. 4 do Código da Estrada).
Diogo Santos
peço desculpa mas continuo sem entender, entao se diz "Os titulares de carta de condução das categorias AM e A1 ou quadriciclos ligeiros ficam em regime probatorio de 3 anos" entao a carta de conduçao de quadriciclos ligeiros nao é B1 ?
Testes de Código Grátis
Diogo,
A categoria AM habilita a conduzir:
Diogo Santos
Quadriciclos ligeiros cuja potencia nominal máxima continua nao seja superior a 4Kw, mas tambem existem quadriciclos ligeiros de potencia nao superior a 15Kw que sao os chamados "mata velhos" e esses sao categoria B1, daí a minha duvida se aquele artigo se refere aos quadriciclos ate 4Kw ou aos outros. por isso é que errei respondendo a B.
Testes de Código Grátis
Diogo,
O Artigo 107.º do Código da Estrada diz que é considerado um quadriciclo ligeiro quando este tem velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cuja massa sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico.
Para conduzir quadriciclos pesados já é necessária a categoria B1.
Raquel Leiria
Em relação a este ano continua a ser correta a resposta A?
Inês Maia
A resposta correta e atualizada será a B certo ?
Sofia Cardoso
Boa tarde, gostaria de saber se a resposta correta é ou não a B.
Catarina (Cat)
As perguntas estão bem concebidas no contexto de exame,
Contudo algumas perguntas em termos de escrita foram mal estruturadas, e esta foi uma delas e pode levar a erro por parte de quem está a estudar...por favor revejam a forma como algumas frases são escritas
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