Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.
No entanto, quando as deficiências constatadas na inspecção ou re-inspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.
ok obrigado, a duvida era mesmo essa,sendo assim se transitar de um ano para o outro anotações sobre o veiculo o prazo reduz para 15 dias! foi isso que me aconteceu e agora a estudar para carta C estava a fazer confusão.
Filipe Nunes
epah isto não está bem !
Testes de Código Grátis
Filipe,
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.
No entanto, quando as deficiências constatadas na inspecção ou re-inspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.
A resposta certa é a C.
Filipe Nunes
ok obrigado, a duvida era mesmo essa,sendo assim se transitar de um ano para o outro anotações sobre o veiculo o prazo reduz para 15 dias! foi isso que me aconteceu e agora a estudar para carta C estava a fazer confusão.
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.