fez o teste n dia 7 setembro e passei com 2 erradas obrigada
30 de Setembro de 2020
boas malta passei no exame de categoria C com 0 erradas aconselho este saite. obrigado
6 de Novembro de 2020
Passei hoje no exame de código com 0 respostas erradas! Obrigada pelo apoio no estudo!
20 de Fevereiro de 2019
Aconselho vivamente este site eu utilizei sempre ele para estudar para o meu exame e com isso passei ao exame
30 de Outubro de 2020
boas alguem me sabe dizer se as imagens e perguntas sao iguais ah imtt
6 de Novembro de 2020
As perguntas são iguais às do ACP???
5 de Julho de 2020
fui hoje a exame de código e passei com apenas uma errada.. obrigado a este site ..
24 de Outubro de 2019
21-10-2020 Fui hoje a exame passei co 0 erradas. Todas as perguntas do teste estudei aqui. Muito obrigada, ajudaram-me imenso.
21 de Outubro de 2020
EU .FIZ UM TESTE ERREI 3 PERGUNTAS !E AO FIM DISSE QUE EU TINHA REPROVADO. COMO SE COM 3 PERGUNTAS SE PASSA!
6 de Abril de 2020
gostaria de saber se este testes e as mesma que no imt ou se ainda nao estar actualizados eles
23 de Fevereiro de 2020
Tiago Lopes
Não percebi o conteúdo da pergunta!
António Bento
Tiago,
Quando existe uma inibição de conduzir (contra ordenação grave, muito grave ou crime) os dias em que o condutor fica interdito são seguidos desde o primeiro até ao último dia. Há alguns anos atrás era permitido ao condutor poder escolher, por exemplo, não conduzir aos fins-de-semana e então essa interdição era contada só aos sábados e domingos. Hoje a lei só permite a interdição de conduzir a dias seguidos. A resposta certa é a C.
Tiago Lopes
Então não se pode conduzir, desde o dia da multa, até ao final da pena de inibição aplicada?
António Bento
Tiago,
Quem autua o condutor é o agente de autoridade, onde a coima terá de ser paga na altura da infração ou no prazo máximo de 15 dias a partir da data da emissão da contra ordenação. O agente de autoridade como não tem competência para inibir o condutor de conduzir, retira-lhe a carta de condução mas passa-lhe uma guia em substituição até que o condutor vá a tribunal. Quem inibe o condutor de conduzir é o tribunal e só nessa altura é que o condutor fica a saber quanto tempo fica inibido de conduzir, quando se inicia essa inibição e quando termina a mesma. Muitas vezes existe um grande desfasamento no tempo desde o passar da coima até o condutor ir a tribunal, em parte devido aos atrasos processuais existentes nos tribunais.
Tiago Lopes
Correto, obrigado mais uma vez!
Ildze Kretaine
eu sei casos real quando pessoa pode escolher dias quando nao vai conduzir. mesmo um dos meu amigos. entao existe excepção?
Testes de Código Grátis
Ildze,
Como foi indicado pelo sr. instrutor no comentário anterior: antigamente era possível escolher quais os dias, o que já não é o caso (Artigo 138 nº 5 do Código da Estrada).
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