A velocidade máxima permitida para os automóveis pesados de mercadorias sem reboque é de:
A
100 km/h nas auto-estradas.
B
50 km/h dentro das localidades.
C
90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos.
Tânia Raquel Marques
Penso que a pergunta esteja mal formulada devido ao facto de não se referirem à zona, mas sim apenas à velocidade que um veiculo poderá atingir. Caso esteja errada poderá me explicar ?
Tânia, Nesta pergunta a fotografia não está relacionada directamente com a pergunta ou respostas. Como tal, das respostas disponíveis a única correcta é a resposta B.
Tânia Raquel Marques
Penso que a pergunta esteja mal formulada devido ao facto de não se referirem à zona, mas sim apenas à velocidade que um veiculo poderá atingir. Caso esteja errada poderá me explicar ?
Testes de Código Grátis
Tânia,
Nesta pergunta a fotografia não está relacionada directamente com a pergunta ou respostas. Como tal, das respostas disponíveis a única correcta é a resposta B.
Luaninha Ribeiro
Dentro das localidades os automóveis pesados de mercadorias n podem transitar a uma velocidade máxima de 40km/h???
Testes de Código Grátis
Luaninha,
Sem reboque não, a velocidade máxima é de 50 km/h. Se fosse com reboque então sim, seria 40 km/h (Artigo 27.º — Limites gerais de velocidade).
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