Tema Circulação, segurança e veículos em missão urgente de socorro
Perante a verificação de um acidente, estou obrigado a prestar auxílio?
A
Não nesta via, pois é uma via de trânsito rápido em que não é permitida a paragem.
B
Sim, mas apenas se tiver envolvido no acidente.
C
Sim, por exemplo, ajudando a identificar o local.
Thiago Costa
A questão é a seguinte: sendo proibido parar e estacionar numa auto-estrada, como posso prestar auxilio ao verificar um acidente mobilizando meu automóvel?
Thiago, É proibido parar ou estacionar numa via reservada a automóveis e motociclos assim como nas auto estradas desde que não haja qualquer motivo que justifique a paragem. Por exemplo se um veículo avariar numa dessas vias pode-se parar. Num caso de acidente os condutores são obrigados a prestar auxilio aos intervenientes do acidente. Esse auxilio pode se limitar a unicamente telefonar para o 112. É considerado crime o abandono sem prestação de auxilio independentemente do local do acidente. A resposta certa é a C.
Se houver já um carro parado ou a parar, significa que já não preciso de prestar auxílio? Se não vi o acidente como sei que já alguém prestou auxílio? Se vou numa auto-estrada como posso ligar para o 112 se é proibido fazer chamadas enquanto se conduz?
Mas desde quando sou obrigado a parar?! Se eu não sou interveniente em acidente, não tenho nada que me ir armar em mirone, não faz sentido nenhum... Se um carro avariar e vir que apenas está uma pessoa só, é uma coisa, pois ela pode não ter como pedir ajuda mas prestar auxilio obrigatoriamente, isso é ridiculo!
Bruno, As leis e regras do código da estrada devem ser cumpridas quer queiramos ou não concordar com as mesmas. A resposta certa é a mencionada no meu comentário anterior.
Quando viajei com meu marido, infelizmente, várias vezes tínhamos parar numa auto-estrada devido às avarias. E nunca lembro, que alguém prestasse alguma ajuda...
Luis, O auxilio só deverá ser dado em caso de acidente. Se qualquer condutor suspeitar que o “acidente” é simulado, neste caso não é obrigado a parar mas deverá telefonar para o 112 a comentar a situação, estando neste caso a cumprir a lei que menciona que um dos primeiros passos a ser dado é avisar as autoridades.
Boa tarde,em caso de acidente somo obrigados a prestar auxilio , quer então dizer que , em caso de acidente podemos vir a ver "10"carros parados para prestar auxilio!?!?!
Paulo, Se verificarmos "10" carros parados no local a prestar auxilio é óbvio que um 11° carro não vai ajudar em nada, devemos ter bom senso e analisar se é necessário ajuda ou não.
O Artigo 200° do Código Penal diz: "Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."
Thiago Costa
A questão é a seguinte: sendo proibido parar e estacionar numa auto-estrada, como posso prestar auxilio ao verificar um acidente mobilizando meu automóvel?
António Bento
Thiago,
É proibido parar ou estacionar numa via reservada a automóveis e motociclos assim como nas auto estradas desde que não haja qualquer motivo que justifique a paragem. Por exemplo se um veículo avariar numa dessas vias pode-se parar. Num caso de acidente os condutores são obrigados a prestar auxilio aos intervenientes do acidente. Esse auxilio pode se limitar a unicamente telefonar para o 112. É considerado crime o abandono sem prestação de auxilio independentemente do local do acidente. A resposta certa é a C.
Hugo Mendes
Se houver já um carro parado ou a parar, significa que já não preciso de prestar auxílio? Se não vi o acidente como sei que já alguém prestou auxílio? Se vou numa auto-estrada como posso ligar para o 112 se é proibido fazer chamadas enquanto se conduz?
Thiago Costa
Olá Instrutor, muito obrigado por me ter esclarecido esta dúvida que até então eu ainda não tinha percebido.
Bruno Silva
Mas desde quando sou obrigado a parar?! Se eu não sou interveniente em acidente, não tenho nada que me ir armar em mirone, não faz sentido nenhum... Se um carro avariar e vir que apenas está uma pessoa só, é uma coisa, pois ela pode não ter como pedir ajuda mas prestar auxilio obrigatoriamente, isso é ridiculo!
António Bento
Bruno,
As leis e regras do código da estrada devem ser cumpridas quer queiramos ou não concordar com as mesmas. A resposta certa é a mencionada no meu comentário anterior.
Tetyana Kladko
Quando viajei com meu marido, infelizmente, várias vezes tínhamos parar numa auto-estrada devido às avarias. E nunca lembro, que alguém prestasse alguma ajuda...
Testes de Código Grátis
Tetyana,
Devemos parar para prestar auxílio em caso de acidente apenas, não devido a avarias.
Luís HD
Agora eu pergunto...e se alguém estiver a fazer "um teatro" para fazer um assalto? Deve-mos prestar o auxilio mesmo existindo tal possibilidade?
António Bento
Luis,
O auxilio só deverá ser dado em caso de acidente. Se qualquer condutor suspeitar que o “acidente” é simulado, neste caso não é obrigado a parar mas deverá telefonar para o 112 a comentar a situação, estando neste caso a cumprir a lei que menciona que um dos primeiros passos a ser dado é avisar as autoridades.
Paulo Palma
Boa tarde,em caso de acidente somo obrigados a prestar auxilio , quer então dizer que , em caso de acidente podemos vir a ver "10"carros parados para prestar auxilio!?!?!
Testes de Código Grátis
Paulo,
Se verificarmos "10" carros parados no local a prestar auxilio é óbvio que um 11° carro não vai ajudar em nada, devemos ter bom senso e analisar se é necessário ajuda ou não.
O Artigo 200° do Código Penal diz: "Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."
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