estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
Estou a estudar para a categoria B para depois passar para a C/C+E Muito bom
30 de Janeiro de 2021
Eu no dia 4 de março fui a exame de código é reprovei
9 de Abril de 2019
i love this site i ll pass today
14 de Outubro de 2020
Fui ao C e so falhei uma pregunta que nao tinha visto aqui. Muito obrigado por esta plataforma
11 de Setembro de 2019
Estudei pelo site nos ultimos dias e passei no dia 8 de outubro.
7 de Novembro de 2019
este site é excelente mesmo!!!!!
5 de Junho de 2020
Fui hoje a exame passei,com 0 erradas. OBRIGADA!!!
18 de Junho de 2019
Alguem foi a exame na apec em chelas ? Obrigado
12 de Outubro de 2019
Passei hoje com todas as respostas certas,muito bom
24 de Junho de 2019
Thiago Costa
A questão é a seguinte: sendo proibido parar e estacionar numa auto-estrada, como posso prestar auxilio ao verificar um acidente mobilizando meu automóvel?
António Bento
Thiago,
É proibido parar ou estacionar numa via reservada a automóveis e motociclos assim como nas auto estradas desde que não haja qualquer motivo que justifique a paragem. Por exemplo se um veículo avariar numa dessas vias pode-se parar. Num caso de acidente os condutores são obrigados a prestar auxilio aos intervenientes do acidente. Esse auxilio pode se limitar a unicamente telefonar para o 112. É considerado crime o abandono sem prestação de auxilio independentemente do local do acidente. A resposta certa é a C.
Thiago Costa
Olá Instrutor, muito obrigado por me ter esclarecido esta dúvida que até então eu ainda não tinha percebido.
Bruno Silva
Mas desde quando sou obrigado a parar?! Se eu não sou interveniente em acidente, não tenho nada que me ir armar em mirone, não faz sentido nenhum... Se um carro avariar e vir que apenas está uma pessoa só, é uma coisa, pois ela pode não ter como pedir ajuda mas prestar auxilio obrigatoriamente, isso é ridiculo!
António Bento
Bruno,
As leis e regras do código da estrada devem ser cumpridas quer queiramos ou não concordar com as mesmas. A resposta certa é a mencionada no meu comentário anterior.
Tetyana Kladko
Quando viajei com meu marido, infelizmente, várias vezes tínhamos parar numa auto-estrada devido às avarias. E nunca lembro, que alguém prestasse alguma ajuda...
Testes de Código Grátis
Tetyana,
Devemos parar para prestar auxílio em caso de acidente apenas, não devido a avarias.
Luís HD
Agora eu pergunto...e se alguém estiver a fazer "um teatro" para fazer um assalto? Deve-mos prestar o auxilio mesmo existindo tal possibilidade?
António Bento
Luis,
O auxilio só deverá ser dado em caso de acidente. Se qualquer condutor suspeitar que o “acidente” é simulado, neste caso não é obrigado a parar mas deverá telefonar para o 112 a comentar a situação, estando neste caso a cumprir a lei que menciona que um dos primeiros passos a ser dado é avisar as autoridades.
Paulo Palma
Boa tarde,em caso de acidente somo obrigados a prestar auxilio , quer então dizer que , em caso de acidente podemos vir a ver "10"carros parados para prestar auxilio!?!?!
Testes de Código Grátis
Paulo,
Se verificarmos "10" carros parados no local a prestar auxilio é óbvio que um 11° carro não vai ajudar em nada, devemos ter bom senso e analisar se é necessário ajuda ou não.
O Artigo 200° do Código Penal diz: "Quem, em caso de grave necessidade, nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum, que ponha em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."
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