Muito obrigado eu estudei aqui para o meu exame e passei com 1 errada, recomendo muito este site!!!
19 de Outubro de 2020
passei com a vossa ajuda ,muito obrigado pessoal!!!!!:)
17 de Julho de 2021
quero agradecer a vcs do site, fui a exame e consegui ser aprovada somente com um erro...sou muito grata a vocês.
19 de Setembro de 2020
Teste de aici le da si la examen cine ma poste ajuta
30 de Novembro de 2021
OTIMO RECOMENDO, PASSEI SEM ERRAR UMA QUESTAO..OBRIGADO A TODA EQUIPA DO TESTE DE CODIGO GRATIS..
6 de Abril de 2022
21-10-2020 Fui hoje a exame passei co 0 erradas. Todas as perguntas do teste estudei aqui. Muito obrigada, ajudaram-me imenso.
21 de Outubro de 2020
Muito bom
28 de Agosto de 2020
fiz imensos testes aqui e reprovei com 4
29 de Agosto de 2020
Boa tarde, fiz exame ontem e passei com zero respostas erradas muito obrigado
4 de Junho de 2020
Muito obrigada, estes testes me ajudaram muito, passei por 0 erradas....
3 de Agosto de 2020
Levi Carvalho
não percebi
António Bento
Levi,
Um condutor que seja detectado com uma taxa de álcool entre 0,5 g/l e 0,79 g/l de sangue é autuado com uma contra ordenação grave com uma coima de 250 a 1250 euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. A resposta certa é a B.
Bruno Silva
E os probatórios?|
António Bento
Bruno,
Os condutores recém encartados estando no regime probatório a taxa de álcool no sangue sujeito a contra ordenação é a partir de 0,2 gm/l de sangue. Existem dois regimes, o geral, que abrange a maioria dos condutores, e o especial que abrange os condutores de pesados, táxis, ambulâncias, condutores com carta a menos de 3 anos e condutores de transporte de crianças. Quando a pergunta não especifica quem é o condutor, a mesma refere-se ao regime geral e neste caso a TAS é a partir de 0,5 gm/l de sangue. A resposta certa é a B.
Vanessa cristina poeira
nao entendi a pergunta , nao foram alterados as taxas do alcool?
Testes de Código Grátis
Vanessa,
Os limites máximos de álcool mantiveram-se com a última alteração no código da estrada. No entanto, tal como referido no comentário anterior, apenas mudou o limite para quem tem carta há menos de três anos e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, passando para 0,2 g/l.
Bia Campos
Mas não é considerado contra-ordenação apenas quando a taxa de alcoolémia for superior aos dito 0,5 g/l?
Diana Sofia
Penso que é a partir dos 0,5 g/l, ou seja esse valor já conta
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