este site é excelente mesmo!!!!!
5 de Junho de 2020
Fiz exame de código esta semana em que muitas das perguntas já tinham saído em testes deste site e passei com 1 resposta errada! Obrigada
29 de Agosto de 2020
Fiz testes por este site e ajudou bastante. Obrigado, passei com 0 respostas erradas no exame de código de mota - A
2 de Agosto de 2019
Fui ao C e so falhei uma pregunta que nao tinha visto aqui. Muito obrigado por esta plataforma
11 de Setembro de 2019
EU .FIZ UM TESTE ERREI 3 PERGUNTAS !E AO FIM DISSE QUE EU TINHA REPROVADO. COMO SE COM 3 PERGUNTAS SE PASSA!
6 de Abril de 2020
Muito bom
10 de Abril de 2020
mesmo usando esta aplicação, falhei arranjar uma namorada :´(
27 de Junho de 2020
21-10-2020 Fui hoje a exame passei co 0 erradas. Todas as perguntas do teste estudei aqui. Muito obrigada, ajudaram-me imenso.
21 de Outubro de 2020
I love this site.
27 de Julho de 2020
PAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAASEI, estou tão feliz obrigada bom condutor
6 de Maio de 2019
Levi Carvalho
não percebi
António Bento
Levi,
Um condutor que seja detectado com uma taxa de álcool entre 0,5 g/l e 0,79 g/l de sangue é autuado com uma contra ordenação grave com uma coima de 250 a 1250 euros e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. A resposta certa é a B.
Bruno Silva
E os probatórios?|
António Bento
Bruno,
Os condutores recém encartados estando no regime probatório a taxa de álcool no sangue sujeito a contra ordenação é a partir de 0,2 gm/l de sangue. Existem dois regimes, o geral, que abrange a maioria dos condutores, e o especial que abrange os condutores de pesados, táxis, ambulâncias, condutores com carta a menos de 3 anos e condutores de transporte de crianças. Quando a pergunta não especifica quem é o condutor, a mesma refere-se ao regime geral e neste caso a TAS é a partir de 0,5 gm/l de sangue. A resposta certa é a B.
Vanessa cristina poeira
nao entendi a pergunta , nao foram alterados as taxas do alcool?
Testes de Código Grátis
Vanessa,
Os limites máximos de álcool mantiveram-se com a última alteração no código da estrada. No entanto, tal como referido no comentário anterior, apenas mudou o limite para quem tem carta há menos de três anos e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, passando para 0,2 g/l.
Bia Campos
Mas não é considerado contra-ordenação apenas quando a taxa de alcoolémia for superior aos dito 0,5 g/l?
Diana Sofia
Penso que é a partir dos 0,5 g/l, ou seja esse valor já conta
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