Tema Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação
A sanção de inibição de conduzir, pela prática de uma contra-ordenação grave, tem a duração máxima de:
A
Dois meses.
B
Um ano.
C
Um mês.
Duarte Oliveira
Sempre que cometemos alguma infração grave, ficamos inibidos de conduzir (não poder conduzir)? Ficar inibido de conduzir é o mesmo que apreenderem-nos a carta de condução?
Duarte, Um condutor quando fica inibido de conduzir (pelo tribunal) é como se ficasse sem carta de condução durante o tempo de inibição. No caso de uma contra ordenação grave esse tempo vai de um mês a um ano, sendo o Juiz que irá decidir qual a duração da inibição. A resposta certa é a B.
Jessica, A contra ordenação leve não tem inibição de conduzir mas simplesmente o pagamento de coima. A contra ordenação grave tem como tempo de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e a muito grave de 2 meses a 2 anos.
Duarte Oliveira
Sempre que cometemos alguma infração grave, ficamos inibidos de conduzir (não poder conduzir)? Ficar inibido de conduzir é o mesmo que apreenderem-nos a carta de condução?
António Bento
Duarte,
Um condutor quando fica inibido de conduzir (pelo tribunal) é como se ficasse sem carta de condução durante o tempo de inibição. No caso de uma contra ordenação grave esse tempo vai de um mês a um ano, sendo o Juiz que irá decidir qual a duração da inibição. A resposta certa é a B.
jessica sorraia cardoso
pensei que contra ordenação leve que é de um mês a um ano e grave é de dois meses a dois anos?
António Bento
Jessica,
A contra ordenação leve não tem inibição de conduzir mas simplesmente o pagamento de coima. A contra ordenação grave tem como tempo de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e a muito grave de 2 meses a 2 anos.
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