PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
Muito bom este site ajuda bastante obrigado
21 de Outubro de 2024
Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
Duarte Oliveira
Eu coloquei a resposta B, pois sabemos que se um condutor não cometer nenhuma infração no intervalo de tempo de 5 anos, não lhe é imposta a inibição de conduzir caso cometa uma contra-ordenação grave ou muito grave depois desses 5 anos. Daí ter colocado a B, pois, na minha perspectiva, nem sempre ficamos inibidos de conduzir.
António Bento
Duarte,
O seu raciocínio está errado. Aconselho-o a estudar mais a temática seis para esclarecer as suas dúvidas. A não paragem perante um sinal vermelho é sempre uma contra ordenação grave. Perante a mesma o condutor fica inibido de conduzir de 2 meses a 2 anos pagando a coima de 500 a 2500 Euros. O tempo de inibição de condução pode passar para metade de acordo com a justificação que o condutor apresentar ao tribunal e só este é que decidirá. Os 5 anos nada tem a ver como o pagamento ou inibição de conduzir. A resposta certa é a C.
Rui Sá
De acordo com o art.º 140.º, a redução para metade da sanção de inibição de conduzir, para além da justificação apresentada em tribunal, depende sempre de não se ter praticado qualquer contraordenação grave ou muito grave nos últimos 5 anos.
Sr. Freddy
Vocês deviam fazer uma utilização as respostas porque são respostas traiçoeiras e algumas perguntas e pá chunbar mesmo
Daniela Mourão
Boa tarde..
No caso da existênia de um agente regulador de trânsito, o mesmo pode fazer sinal para avançar e nós como condutores não iremos parar perante o sinal vermelho.
Posto isto, "fica SEMPRE inibido de conduzir"?
António Bento
Daniela,
Perante um agente regulador de trânsito e um sinal vermelho, temos de nos guiar pela hierarquia da sinalização. O agente está no nível acima do sinal vermelho, logo devemos seguir as instruções dele. Neste caso nunca poderá haver uma contra ordenação se o condutor fizer o solicitado pelo agente.
Francisco Silva
Portanto... nem sempre o condutor fica inibido de conduzir, resposta B.
Afonso Khalifa
Senhor instrutor António Bento, não parar ao sinal vermelho não é uma contra ordenação muito grave? e pelo o que senhor diz na sua resposta, a duvida do Duarte, com a inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos pagando a coima de 500 a 2500 Euros, pelo que o meu professor de código disse isso é uma contra ordenação muito grave.
António Bento
Afonso,
Tem razão, no meu comentário anterior escrevi uma contra ordenação grave como contra ordenação mas mencionei a sanção referente a uma contra ordenação muito grave. Enganei-me ao escrever porque o meu raciocínio foi baseado como sendo uma contra ordenação muito grave. A não paragem num Stop ou semáforo vermelho é considerado uma contra ordenação muito grave sancionada com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos e coima de 500 euros a 2500 euros. Obrigado Afonso pelo reparo e as minhas desculpas pelo engano.
Rui Branco
"fica sempre inibido de conduzir". Se diz SEMPRE, como a resposta é Sim? O condutor pode voltar a conduzir, ou seja, não fica sempre inibido de conduzir.
Testes de Código Grátis
Rui,
"Fica sempre inibido de conduzir" e "Fica inibido de conduzir para sempre" têm significados diferentes.
John Yin
Isso ainda é verdade? Parece que esta é uma ofensa muito grave e usa base em um sistema de pontos
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