Categoria B

Tema Ultrapassagem

Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?

Posso transitar na via de trânsito em que me encontro?

A
Sim, para inverter o sentido de marcha.
B
Sim, porque existem duas vias em cada sentido, podendo transitar em qualquer uma.
C
Sim, se estiver a ultrapassar.
Comentários
Francisco Serrão
Instrutor
António Bento

Francisco,
As setas no pavimento só nos indicam que temos duas vias de trânsito no mesmo sentido, pelo código da estrada devemos circular sempre o mais à direita só utilizando a via da esquerda para ultrapassar ou mudar de direção para a esquerda. A resposta certa é a C.

Ana Luísa Sousa
Ana Luísa Sousa

mas por exemplo, li no código que quando existem mais que uma via de trânsito no mesmo sentido (sem ser em autoestradas) é normal que o trânsito circule mais rapidamente numas vias que outras e isso não é considerado ultrapassagem. Neste caso, esta imagem não representa uma autoestrada e poderia estar a circular na via da esquerda sem estar a ultrapassar.....ou não?

Instrutor
António Bento

Ana,
O referido no seu comentário aplica-se à pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades mencionado no Artigo 14.º e Artigo 15.º do Código da Estrada. Pela imagem, embora não estejamos numa auto-estrada, também não me parece estar dentro duma localidade. Mantenho a resposta C como a correta.

Novo Comentário