Patrick, Mesmo numa auto estrada somos sempre obrigados a conduzir o mais à direita possível. A utilização da via mais à esquerda ou da via do meio (no caso de ser uma faixa com 3 vias) só é permitido faze-lo para ultrapassar. A resposta certa é a C.
tudo é possível...se antes exista uma prescrição a via de trânsito ao qual possa existir um sinal sobre a seta indicativa da via a que se aplica, não sei se isso se chama ultrapassar na mesma...
antes poderá estar um sinal de prescrição especifica que podem impor ou proibir determinados comportamentos ao condutor...eu poderei estar a cumprir com o sinal representado sobre a seta indicativa da via ...
Marcelo, Nós temos de escolher a resposta correta com base na pergunta e com a ajuda da imagem. Na imagem não mostra qualquer marca rodoviária ou sinal vertical, daí que não podemos escolher a resposta baseado em suposições. Tudo é possível desde que ou esteja colocado na pergunta, numa das respostas possíveis ou na própria imagem. Como referido anteriormente, com base na informação disponível, a resposta correta é a C.
Isto não me parece fazer sentido. Existem duas vias para ultrapassar? A mais à esquerda é para o quê? Para ultrapassar alguém que já está a fazer uma ultrapassagem na via do meio? Não faz sentido.
Rafael, Precisamente. Nós ao estarmos na via do meio, significa que estamos a ultrapassar um veículo na via mais à direita, ao mesmo tempo alguém pode ultrapassar-nos fazendo-o na via mais à esquerda (desde que não ultrapasse o limite de velocidade).
Por rega do codigo da estrada, todos nós temos que transitar na via mais a direita,e a esquerda é para efetuar ultrapassagem. acho que não estou errado, se tiver me responda se eu estou certo.
Patrick Oliveira
Estou a cometer uma infração?
António Bento
Patrick,
Mesmo numa auto estrada somos sempre obrigados a conduzir o mais à direita possível. A utilização da via mais à esquerda ou da via do meio (no caso de ser uma faixa com 3 vias) só é permitido faze-lo para ultrapassar. A resposta certa é a C.
João Melo
Então mas será que vou ser obrigado a pagar alguma coima? --'
Testes de Código Grátis
João,
Nem mais. Segundo o Artigo 13 nº 4 do Código da Estrada, é-se sancionado com coima de 60 a 300 Euros.
João Melo
bgd !
Marcelo Catalão
tudo é possível...se antes exista uma prescrição a via de trânsito ao qual possa existir um sinal sobre a seta indicativa da via a que se aplica, não sei se isso se chama ultrapassar na mesma...
António Bento
Marcelo,
Não percebo a sua questão, se de fato a sua dúvida estiver relacionada com a pergunta, peço-lhe que seja mais explicito. Obrigado.
Marcelo Catalão
antes poderá estar um sinal de prescrição especifica que podem impor ou proibir determinados comportamentos ao condutor...eu poderei estar a cumprir com o sinal representado sobre a seta indicativa da via ...
António Bento
Marcelo,
Nós temos de escolher a resposta correta com base na pergunta e com a ajuda da imagem. Na imagem não mostra qualquer marca rodoviária ou sinal vertical, daí que não podemos escolher a resposta baseado em suposições. Tudo é possível desde que ou esteja colocado na pergunta, numa das respostas possíveis ou na própria imagem. Como referido anteriormente, com base na informação disponível, a resposta correta é a C.
Rafael Lopes
Isto não me parece fazer sentido. Existem duas vias para ultrapassar? A mais à esquerda é para o quê? Para ultrapassar alguém que já está a fazer uma ultrapassagem na via do meio? Não faz sentido.
Testes de Código Grátis
Rafael,
Precisamente. Nós ao estarmos na via do meio, significa que estamos a ultrapassar um veículo na via mais à direita, ao mesmo tempo alguém pode ultrapassar-nos fazendo-o na via mais à esquerda (desde que não ultrapasse o limite de velocidade).
vagner oliveira
Por rega do codigo da estrada, todos nós temos que transitar na via mais a direita,e a esquerda é para efetuar ultrapassagem.
acho que não estou errado, se tiver me responda se eu estou certo.
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.