Nas descidas de inclinação acentuada apenas os veículos pesados estão obrigados a moderar especialmente a velocidade. Concorda com esta afirmação?
A
Não.
B
Sim.
Bárbara Morais
gostava que me esclarecessem uma duvida pff. a velocidade excessiva nos casos em que deve ser moderada constitui contra ordenaçao grave ou muito grave? no meu livro diz que é grave mas acho que ja saiu num teste que é muito grave... obrigada!
Barbara, A velocidade excessiva de um veículo em relação à velocidade máxima permitida no local onde circula tanto poderá ser uma contra ordenação grave ou muito grave de acordo com a velocidade em excesso do condutor. Por exemplo a velocidade dentro das localidade é de 50 km para a maioria dos veículos, se um condutor for a 75 km/h é contra ordenação grave (mais do que 20 km/h do permitido), se o mesmo condutor for a 95 km/h é contra ordenação muito grave (mais do que 40 km/h do permitido). A resposta correta é a A.
Bárbara Morais
gostava que me esclarecessem uma duvida pff.
a velocidade excessiva nos casos em que deve ser moderada constitui contra ordenaçao grave ou muito grave?
no meu livro diz que é grave mas acho que ja saiu num teste que é muito grave...
obrigada!
António Bento
Barbara,
A velocidade excessiva de um veículo em relação à velocidade máxima permitida no local onde circula tanto poderá ser uma contra ordenação grave ou muito grave de acordo com a velocidade em excesso do condutor. Por exemplo a velocidade dentro das localidade é de 50 km para a maioria dos veículos, se um condutor for a 75 km/h é contra ordenação grave (mais do que 20 km/h do permitido), se o mesmo condutor for a 95 km/h é contra ordenação muito grave (mais do que 40 km/h do permitido). A resposta correta é a A.
Bárbara Morais
entendi, obrigada :)
Novo Comentário
Para poderes comentar necessitas de ter uma conta no site e estar devidamente autênticado.