Joana Qualquer infração poderá ser considerado crime, dependente da gravidade da mesma. Um condutor ao ser autuado por conduzir sob o efeito de substâncias psicotrópicas poderá ser sancionado por uma contra ordenação muito grave ou por crime, sendo a contra ordenação muito grave a sanção mais leve a ser aplicada.
Melissa, Diz o Código da Estrada o seguinte: “Quem pelo menos por negligencia conduzir um veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança por se encontrar sob a influencia de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica é punido (crime) com pena de prisão ate 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Poderá não estar muito explicito a explicação no site sobre o assunto. A resposta correta é a C.
O Código não tem isto bem explicito visto que na parte onde fala da quantidade de álcool no sangue e adiciona substâncias psicotrópicas diz que é uma infracção muito grave mas por outro lado na parte que fala sobre ''crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas! já diz que é punido com pena de prisão... Deviam tornar isto mais claro.
Ana Ramos
A pena de prisão para substâncias psicotrópicas não vai até 2 anos?
António Bento
Ana,
Não, o crime rodoviário é sancionado com 1 ano de prisão ou 120 dias de multa.
Joana Dias
Então mas a condução sob influência de substâncias psicotrópicas não é uma contraordenaçao Muito Grave (2 meses a 2 anos?)
António Bento
Joana
Qualquer infração poderá ser considerado crime, dependente da gravidade da mesma. Um condutor ao ser autuado por conduzir sob o efeito de substâncias psicotrópicas poderá ser sancionado por uma contra ordenação muito grave ou por crime, sendo a contra ordenação muito grave a sanção mais leve a ser aplicada.
Melissa Ribeirete
testesdecodigogratis.com/.../alcool-medicamentos-e-substancias-psicotropicas
Só dizem que é contra-ordenação grave não crime.
António Bento
Melissa,
Diz o Código da Estrada o seguinte: “Quem pelo menos por negligencia conduzir um veículo com ou sem motor em via pública ou equiparada com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l ou não estando em condições de o fazer com segurança por se encontrar sob a influencia de estupefacientes, substâncias psicotrópicas que perturbem a aptidão física, mental ou psicológica é punido (crime) com pena de prisão ate 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Poderá não estar muito explicito a explicação no site sobre o assunto. A resposta correta é a C.
Matilde Mendonca
O Código não tem isto bem explicito visto que na parte onde fala da quantidade de álcool no sangue e adiciona substâncias psicotrópicas diz que é uma infracção muito grave mas por outro lado na parte que fala sobre ''crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas! já diz que é punido com pena de prisão... Deviam tornar isto mais claro.
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