Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Passei! com 1 errada :')
14 de Julho de 2022
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
Boa tarde voces tem teste de ADR ?
8 de Junho de 2022
Suiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
6 de Agosto de 2022
Is this site enough for practice to pass codigo ?
29 de Maio de 2022
Luis Costa
Não compreendo a resposta ser a C, visto que estamos proibidos de usar os sinais sonoros dentro de localidades.
António Bento
Luis,
É proibido utilizar os sinais sonoros senão houver perigo iminente. Se por exemplo circular à minha frente um idoso, uma criança ou um animal que não se desvie (por falta de atenção) posso utilizar os sinais sonoros, devendo sempre circular com atenção e com uma velocidade bastante moderada. A resposta certa é a C.
João Mourata
e faze-los saltar para a via devido ao susto e causar ataques cardiacos aos velhinhos acho que sim a resposta C faz sentido...
Testes de Código Grátis
João,
O código da estrada é bem explicito no artigo 22 nº 2 a): "Só é permitida a utilização de sinais sonoros em caso de perigo iminente", tal como o sr. instrutor referiu no comentário anterior.
João Mourata
e entrar numa zona de coexistência representa um perigo eminente? onde está o perigo sinceramente que eu não vejo ao entrar numa via com mais de 50 metros de boa visibilidade com uma velocidade máxima de 20 km/h e talvez até menos devido á intensidade visível de peões?
António Bento
João,
A velocidade da zona de coexistência é de 20 km/h. A razão da existência dessa nova área dentro das localidades deve-se a que anteriormente não havia nada que diferenciasse as vias onde só circulavam automóveis e vias onde circulam automóveis e peões em simultâneo. Nas zonas de coexistência há vários tipos de utilizadores, daí que fora dessas zonas a velocidade é de 50 km/h partindo do pressuposto que são vias onde só circulam veículos.
António Silva
A resposta (A) também está certa, Não?
Testes de Código Grátis
António,
Não é a resposta A porque se mantivermos a nossa velocidade vamos atropelar o peão que está distraído.
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