OTIMO RECOMENDO, PASSEI SEM ERRAR UMA QUESTAO..OBRIGADO A TODA EQUIPA DO TESTE DE CODIGO GRATIS..
6 de Abril de 2022
passei com a vossa ajuda ,muito obrigado pessoal!!!!!:)
17 de Julho de 2021
quero agradecer a vcs do site, fui a exame e consegui ser aprovada somente com um erro...sou muito grata a vocês.
19 de Setembro de 2020
Passei ha primeira. Site muito bom para estudar e tirar dúvidas.. Abraço e boa sorte a todos
20 de Janeiro de 2022
muito obrigada por este site, fiz o exame hoje e passei obrigada, bem hajam
2 de Outubro de 2020
La fora tass pior, tass tass...tassssssssss!
9 de Setembro de 2020
boas alguem me sabe dizer se as imagens e perguntas sao iguais ah imtt
6 de Novembro de 2020
26/05/2021 I went for exam and I pass with 0 mistick. Thanks testes de codigo
28 de Maio de 2021
estou a estudar neste site para o exame .
15 de Dezembro de 2020
mesmo usando esta aplicação, falhei arranjar uma namorada :´(
27 de Junho de 2020
Luis Costa
Não compreendo a resposta ser a C, visto que estamos proibidos de usar os sinais sonoros dentro de localidades.
António Bento
Luis,
É proibido utilizar os sinais sonoros senão houver perigo iminente. Se por exemplo circular à minha frente um idoso, uma criança ou um animal que não se desvie (por falta de atenção) posso utilizar os sinais sonoros, devendo sempre circular com atenção e com uma velocidade bastante moderada. A resposta certa é a C.
João Mourata
e faze-los saltar para a via devido ao susto e causar ataques cardiacos aos velhinhos acho que sim a resposta C faz sentido...
Testes de Código Grátis
João,
O código da estrada é bem explicito no artigo 22 nº 2 a): "Só é permitida a utilização de sinais sonoros em caso de perigo iminente", tal como o sr. instrutor referiu no comentário anterior.
João Mourata
e entrar numa zona de coexistência representa um perigo eminente? onde está o perigo sinceramente que eu não vejo ao entrar numa via com mais de 50 metros de boa visibilidade com uma velocidade máxima de 20 km/h e talvez até menos devido á intensidade visível de peões?
António Bento
João,
A velocidade da zona de coexistência é de 20 km/h. A razão da existência dessa nova área dentro das localidades deve-se a que anteriormente não havia nada que diferenciasse as vias onde só circulavam automóveis e vias onde circulam automóveis e peões em simultâneo. Nas zonas de coexistência há vários tipos de utilizadores, daí que fora dessas zonas a velocidade é de 50 km/h partindo do pressuposto que são vias onde só circulam veículos.
António Silva
A resposta (A) também está certa, Não?
Testes de Código Grátis
António,
Não é a resposta A porque se mantivermos a nossa velocidade vamos atropelar o peão que está distraído.
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