Sandra, O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que não devemos transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Fazendo-o somos sancionados com coima de 60 a 300 Euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. A resposta certa é a C.
sandra monteiro
Pode porque ????
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Sandra,
O Artigo 26.º do Código da Estrada diz que não devemos transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Fazendo-o somos sancionados com coima de 60 a 300 Euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. A resposta certa é a C.
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